Proteção de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, dentre outras, por instituições públicas. Seu objetivo principal é o de proteger os direitos fundamentais fundamentais dos titulares, como privacidade, igualdade, autodeterminação informativa, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e liberdade.
O IFRN atua na coleta e tratamento de dados pessoais em virtude da natureza de suas atividades tais como às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Essas atividades envolvem tanto o público interno quanto o externo à instituição. Para isso, o IFRN deve atuar em conformidade com a legislação atual (incluindo a LGPD e outros atos normativos relevantes, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet).
Atualmente o IFRN está em processo de construção de documentos e artefatos a serem usados como diretrizes para as ações de adequação. Para isso um grupo de trabalho foi designado para mapear e propor ações para garantir a conformidade do IFRN com a LGPD por meio da Portaria nº 464/2023, do Gabinete da Reitoria do IFRN.
Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais
O servidor Ismael Felix Coutinho Neto, matrícula SIAPE 1549286, foi designado para exercer a função de Encarregado de Dados Pessoais por meio da Portaria nº 859/2023 - RE/IFRN, de 1º de novembro de 2023.
Para exercer direitos previstos na LGPD, enviar dúvidas ou reclamações relacionadas ao tratamento de dados pessoais no IFRN, o contato deve ser realizado com o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais por meio dos seguintes contatos:
- e-mail: lgpd@ifrn.edu.br
- Mensagem eletrônica no aplicativo WhatsApp: nº +55 84 4005-4232.
- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), informando no campo do assunto o termo "LGPD".
Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais
Em casos de incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais, recomenda-se reportar o incidente a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR-IFRN). A ETIR-IFRN é o grupo responsável por ações em segurança da informação no âmbito do IFRN. Foi criado através da portaria nº 420, de 17 de março de 2022 em alinhamento ao Dec nº 9 637 2018 e demais normas do GSI/PR.
Contato
Para informar sobre incidentes de segurança da informação, Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais, ou solicitar orientações, entrar em contato pelo e-mail: etir@ifrn.edu.br.
Publicada em 5 de Abril de 2023 às 14:51 ― Atualizada em 16 de Novembro de 2023 às 17:50