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Divulgada 1ª lista de vagas remanescentes para aprovados no Curso Superior de Licenciatura em Química

As matrículas serão realizadas nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2020

Publicada em 07/02/2020 Atualizada em 30 de Março de 2023 às 05:14

A Diretoria Acadêmica do Campus Apodi do IFRN,  acabou de divulgar a 1º lista de chamada das vagas remanescentes do Curso Superior de Licenciatura em Química.

As matrículas serão realizadas nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2020 nos horários de 08h às 12h e 13h às 16h, o candidato deverá estar munido de toda documentação prevista no Edital nº. 01/2020-PROEN/IFRN.

 Acesse:

.:1ª CHAMADA DE VAGAS REMENSCENTES


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR MATRÍCULA e PRÉ-MATRÍCULA:

 a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);

b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

d) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

e) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);

f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

g) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);

h) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior;

Como documento complementar, todos os candidatos selecionados deverão apresentar Carteira de Vacinação atualizada (cópia acompanhada do original).

O candidato beneficiado pelo Sistema de Reserva de Vagas que declarou ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas deverá entregar, no momento da matrícula, além dos documentos exigidos o Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia acompanhada do original), sob pena de perda da vaga.

O candidato aprovado na lista L6, deverá apresentar autodeclaração de pertencimento à etnia preta, parda ou indígena conforme formulário disponível no Anexo IV do Edital 01/2020, assinada pelo candidato ou responsável, no caso de menores de 18 anos.


COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA INFERIOR OU IGUAL A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO

Os candidatos da Lista L1 deverão, obrigatoriamente, além da documentação necessária para realização da pré-matrícula, aparentar a documentação para comprovação da renda familiar mensal per capita, conforme descrita no Anexo II do Edital 01/2020.

A homologação da matrícula dos candidatos aprovados na lista L1 está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise dessa documentação.

O candidato aprovado na lista L1 que não entregar qualquer que seja a documentação comprobatória elencada no Anexo II do edital 01/2020 ou outros documentos e informações solicitados pelo IFRN no período estabelecido ou receber parecer DESFAVORÁVEL na análise de renda, será eliminado do processo seletivo.

A apuração e a comprovação da renda familiar mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante em procedimento de avaliação pela Comissão Multiprofissional de análise e validação de critérios para atendimento das condições para reserva de vagas.

A efetivação da matrícula do candidato a uma das vagas reservadas para os estudantes com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita estará condicionada à avaliação, cujo resultado será publicado na página de cada Campus do IFRN ofertante de cursos (acesso a partir da página oficial do IFRN em http://www.ifrn.edu.br), após o período de entrega e análise da documentação comprobatória.