Auxílio Digital
Comissão solicita que estudantes observem as normas para envio da nota fiscal
Documentos estão sendo enviados de forma irregular e problemas devem ser corrigidos
Publicada em 21/10/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 01:49

A Comissão do Auxílio Digital do Campus Canguaretama informa que fora iniciadas as conferências das notas ou cupons fiscais enviados para o email: auxiliodigital.cang@ifrn.edu.br, observando todos os detalhes elencados no Edital nº 13/2020 - DG/CANG/RE/IFRN.
Os integrantes da comissão comunicam que, após a constatação de desconformidades relativas ao envio d nota ou cupom fiscal, o aluno será acionado para reenviar documento e/ou prestar os esclarecimentos devidos.
O grupo ressalta ainda:
- a nota e/ou cupom fiscal devem ser enviados pelos estudantes contemplados nos auxílios financeiros para aquisição de dispositivo eletrônico e para material didático pedagógico, via e-mail: auxiliodigital.cang@ifrn.edu.br, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio.
- os estudantes selecionados no auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão utilizar o valor para compra de tablet ou computadores, conforme configurações descritas no ANEXO III do edital.
- os estudantes selecionados no auxílio para material didático pedagógico devem efetuar a compra de materiais a partir da sua necessidade educacional específica, comprovando por meio de nota(s) fiscal(is) e enviá-la(s) para o referido email.
Todas as informações relativas à nota fiscal ou cupom fiscal estão descritas no item 9.2 nos Parágrafos §1º e §2º do Edital Nº 13/2020 - DG/CANG/RE/IFRN.
Confira o comunicado da Comissão, com modelo de nota fiscal a ser enviada.
ACESSE:
Edital Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto