AULAS PRESENCIAIS
Comunicamos a retomada gradual das aulas presenciais do campus
As aulas retornarão na fase 3.1 a partir de 21 de fevereiro de 2022.
Publicada em 18/02/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 02:03

De ordem do Diretor-Geral do IFRN/Campus Canguaretama, senhor Flávio Rodrigo Freire Ferreira, e atendendo decisão conjunta do Colégio de Dirigentes (CODIR), Colégio Gestor e Comitê local de enfrentamento à COVID-19, comunicamos a retomada gradual das aulas presenciais do campus, nos seguintes termos:
QUANTO AO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS:
As aulas retornarão na fase 3.1, que permite a ocupação de até 75% dos espaços físicos, conforme Resolução N. 13/2022-CONSUP/IFRN. Considera-se a ocupação padrão das salas de aula regulares a quantidade de 40 pessoas. Logo, nesta fase, as turmas com mais de 30 estudantes retornarão em sistema de rodízio. Para a próxima semana, valerá o mesmo formato adotado desde 20 de dezembro de 2021, inclusive quanto à divisão das turmas. E, na próxima segunda-feira, dia 21, o Colegiado da Direção Acadêmica irá se reunir para avaliar a possibilidade de ajustes, visando maior segurança sanitária e otimização do processo de ensino-aprendizagem.
QUANTO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:
O retorno as atividades presenciais ocorrem conforme determina a Resolução nº 12/2022-CONSUP, para a Fase 3: "III. Fase 3: até 1 servidor/2,25 m², por ambiente, no máximo 75% do total de servidores, de forma simultânea, em um mesmo turno, na unidade administrativa";
Assim, no caso dos servidores técnicos, deverá ser cumprida, de maneira presencial, a seguinte carga horária semanal:
- Regime de 40h: cumprimento de 30h presenciais;
- Regime de 30h: cumprimento de 22,5h presenciais;
- Regime de 20h: cumprimento de 15h presenciais.
QUANTO ÀS MEDIDAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO À SÍNDROME GRIPAL E COVID-19:
É obrigatório, em todas as dependências do campus:
- Uso de máscara cobrindo nariz e boca (preferencialmente máscara descartável cirúrgica ou Pff2);
- Distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e respeito às marcações nas salas de aula e laboratórios;
- Higienização constante das mãos com álcool 70º;
- Afastamento das atividades presenciais em casos de sintomas gripais ou contato com caso confirmado de Síndrome gripal e/ou Covid-19, nos termos da Instrução Normativa 2/2022-DIGPE/IFRN.
QUANTO À EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19:
A Resolução 7/2022, de 13 de janeiro de 2022, estabeleceu a obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal contra a COVID-19 em todas as unidades do IFRN.
- Para a comunidade interna:
Vacinados:
Servidores e estudantes deverão inserir comprovante de esquema vacinal (duas ou três doses, de acordo com a data do início da imunização) em módulo específico do SUAP. Recomenda-se estar de posse do comprovante de vacinação – físico ou eletrônico – para apresentá-lo sempre que for solicitado
Não vacinados:
Comprovar início e atualização do esquema vacinal; ou
Apresentar teste RT-PCR ou teste Antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e entregar à chefia imediata termo de adoção de esquema de testes.
- Para a comunidade externa:
Vacinados:
Apresentar comprovante de ciclo vacinal completo e documento de identificação com foto.
Não vacinados:
Apresentar teste RT-PCR ou teste Antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame)
Ofício circular encaminhado as prefeituras atendidas pelo IFRN/CANG
Portaria nº 34_2022-DG-CANG - Retorno as atividades presenciais - CANG
- Palavras-chave:
- ensino servidores