Divulgada a terceira chamada do processo seletivo para auxílios emergenciais
Campus Canguaretama divulga a terceira chamada do resultado Edital 04/2021-DIGAE
Publicada em 26/08/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 01:54

O Campus Canguaretama do IFRN divulga nesta quinta-feira (26) a terceira chamada do resultado o Edital 04/2021: Auxílio e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O aluno selecionado deve acessar o SUAP até o dia 27 do mês em curso para assinar o TERMO DE COMPROMISSO ELETRÔNICAMENTE;
Parágrafo único. No caso dos (as) estudantes menores de 18 anos, além da assinatura eletrônica, tal termo (ANEXO X), deverá ser impresso e assinado pelo (a) responsável para posterior anexação no SUAP;
Após a divulgação do resultado o(a) estudante terá o prazo de 03 dias para providenciar conta bancária em seu nome para recebimento do(s) auxílio(s). É permitida Conta Corrente de todos os bancos e Conta Poupança, apenas da Caixa Econômica Federal. Contas Digitais (Banco Inter ou Nubank).
Obs 1.: Se o(a) estudante não apresentar dados bancários e/ou não assinar termo de
compromisso no prazo de 30 dias, a concessão do auxílio será CANCELADA.
Obs 2.: Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de
dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o
recebimento do auxílio, nota (emitida por pessoa física ou jurídica) ou cupom fiscal
comprovando a aquisição do equipamento ou material.
- A nota ou cupom fiscal deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
II- Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior ao resultado final do edital
e/ou recebimento do auxílio;
III- Preferencialmente ser emitida em nome do(a) estudante;
IV- Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo (a)
estudante, o benefício excedente deverá ser devolvido via Guia de Recolhimento
da União (GRU);
- Não serão aceitos recibos de compra, declaração de compra ou qualquer outro documento que não seja NOTA OU CUPOM FISCAL;
- No caso de Estudante convocado (a) após o resultado final, a data de emissão da nota ou cupom fiscal deverá ser posterior à convocação;
- As situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros(as), deverão ser comprovadas por meio de nota ou cupom fiscal e documento de identificação do(a) comprador(a);
- A apresentação do documento de identificação é dispensada se a nota fiscal ou cupom fiscal estiver em nome dos responsáveis (pai, mãe ou responsável legal), identificados na caracterização do (a) estudante no SUAP;
- É obrigação do (a) estudante enviar nota ou cupom fiscal para o SUAP.
Obs 4.: Não é permitida a compra de smartphone e acessórios (ANEXO III) assim como agregar a nota fiscal a seguro de equipamento (garantia estendida), sob pena de devolução do recurso;
Dúvidas referente o Processo Seletivo dos Auxílios devem ser por meio dos contatos:
email: auxiliodigital.cang@ifrn.edu.br
WhatsApp (84) 99690-0092.
- Palavras-chave:
- ensino