Divulgado o resultado do processo seletivo para auxílios emergenciais
Campus Canguaretama divulga o resultado dos auxílios: Material Didático, Serviços de internet e Dispositivo Eletrônico
Publicada em 07/06/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 02:08

A Coordenação de Atividades Estudantis do Campus Canguaretama do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (COAES/CANG) torna público o resultado resultado dos auxílios: Material Didático, Serviços de internet e Dispositivo Eletrônico, regido pelo Edital nº 4/2021-DIGAE e retificações, que trata sobre os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Educacional no contexto do Ensino Remoto.
A Comissão do IFRN/Campus Canguaretama responsável pelos auxílios e doações de equipamentos comunica que haverá nova seleção de alunos com base na lista de espera para recebimento de equipamentos doados por órgãos públicos ao IFRN/ Campus Canguaretama.
A Comissão destaca, ainda, que os alunos recém-matriculados nos cursos superiores que não possuem condições de acesso adequadas e que não participaram da primeira chamada para os auxílios digitais, poderão entrar em contato, deixando nome completo e matrícula no e-mail: auxiliodigital.cang@ifrn.edu.br ou no WhatsApp (84) 99690-0092, para fins de inserção dos nomes na lista de espera.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os alunos
selecionados devem acessar o SUAP até o
dia 09 de junho do ano em curso para assinar o TERMO DE COMPROMISSO ELETRÔNICAMENTE;
Parágrafo único. No caso dos(as) estudantes menores de 18 anos, além da
assinatura eletrônica, tal termo (ANEXO X), deverá ser impresso e assinado
pelo(a) responsável para posterior anexação no SUAP;
Após a
divulgação do resultado o(a) estudante terá
o prazo de 03 dias para providenciar conta
bancária em seu nome para recebimento do(s) auxílio(s). É permitida Conta
Corrente de todos os bancos e Conta
Poupança, apenas da Caixa Econômica Federal. Contas Digitais (Banco Inter ou
Nubank).
Obs 1.: Caso o estudante não
providencie a conta bancária ou não assine o(s) termo(s) de compromisso no prazo de três dias, ele/ela não
receberá na primeira folha de pagamento, sendo incluído(a) posteriormente em
folha complementar.
Obs 2.:
Se o(a) estudante não apresentar dados bancários e/ou não assinar termo
de compromisso no prazo de 30 dias, a concessão do auxílio será CANCELADA.
Obs 3.: Os(as) estudantes atendidos(as)
pelo Auxílio financeiro para aquisição de Material Didático Pedagógico deverão
anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota
(emitida por pessoa física ou jurídica) ou cupom fiscal comprovando a aquisição
do equipamento ou material.
· A nota ou cupom fiscal deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
II- Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior ao resultado final do edital e/ou recebimento do auxílio;
III- Preferencialmente ser emitida em nome do(a) estudante;IV- Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo(a) estudante, o benefício excedente deverá ser devolvido via Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Não serão aceitos recibos de compra, declaração de compra ou qualquer outro documento que não seja NOTA OU CUPOM FISCAL;
- No caso de Estudante convocado(a) após o resultado final, a data de emissão da nota ou cupom fiscal deverá ser posterior à convocação;
- As situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros(as), deverão ser comprovadas por meio de nota ou cupom fiscal e documento de identificação do(a) comprador(a);
- A apresentação do documento de identificação é dispensada se a nota fiscal ou cupom fiscal estiver em nome dos responsáveis (pai, mãe ou responsável legal), identificados na caracterização do(a) estudante no SUAP;
- É obrigação do(a) estudante enviar nota ou cupom fiscal para o SUAP.
Todas as dúvidas referente Processo Seletivo dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto devem ser por meio dos contatos e-mail: auxiliodigital.cang@ifrn.edu.br e WhatsApp (84) 99690-0092.
Resultado Serviços de internet
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os alunos selecionados devem acessar o SUAP até o dia 09 de junho do ano em curso para assinar o TERMO DE COMPROMISSO ELETRONICAMENTE;
Parágrafo único. No caso dos(as) estudantes menores de 18 anos, além da assinatura eletrônica, tal termo (ANEXO X), deverá ser impresso e assinado pelo(a) responsável para posterior anexação no SUAP;
Após a divulgação do resultado o(a) estudante terá o prazo de 03 dias para providenciar conta bancária em seu nome para recebimento do(s) auxílio(s). É permitida Conta Corrente de todos os bancos e Conta Poupança, apenas da Caixa Econômica Federal. Contas Digitais (Banco Inter ou Nubank).
Obs 1.: Caso o estudante não providencie a conta bancária ou não assine o(s) termo(s) de compromisso no prazo de três dias, ele/ela não receberá na primeira folha de pagamento, sendo incluído(a) posteriormente em folha complementar.
Obs 2.: Se o(a) estudante não apresentar dados bancários e/ou não assinar termo de compromisso no prazo de 30 dias, a concessão do auxílio será CANCELADA.
Todas as dúvidas referente Processo Seletivo dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto devem ser por meio dos contatos e-mail: auxiliodigital.cang@ifrn.edu.br e WhatsApp (84) 99690-0092.
Resultado Dispositivo Eletrônico
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os alunos selecionados devem acessar o SUAP até o dia 09 de junho do ano em curso para assinar o TERMO DE COMPROMISSO ELETRONICAMENTE;
Parágrafo único. No caso dos(as) estudantes menores de 18 anos, além da assinatura eletrônica, tal termo (ANEXO X), deverá ser impresso e assinado pelo(a) responsável para posterior anexação no SUAP;
Após a divulgação do resultado o(a) estudante terá o prazo de 03 dias para providenciar conta bancária em seu nome para recebimento do(s) auxílio(s). É permitida Conta Corrente de todos os bancos e Conta Poupança, apenas da Caixa Econômica Federal. Contas Digitais (Banco Inter ou Nubank).
Obs 1.: Caso o estudante não providencie a conta bancária ou não assine o(s) termo(s) de compromisso no prazo de três dias, ele/ela não receberá na primeira folha de pagamento, sendo incluído(a) posteriormente em folha complementar.
Obs 2.: Se o(a) estudante não apresentar dados bancários e/ou não assinar termo de compromisso no prazo de 30 dias, a concessão do auxílio será CANCELADA.
Obs 3.: Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota (emitida por pessoa física ou jurídica) ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento ou material.
- A nota ou cupom fiscal deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas;
II- Data de emissão da nota ou cupom fiscal posterior ao
resultado final do edital e/ou recebimento do auxílio;
III- Preferencialmente ser emitida em nome do(a) estudante;
IV- Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao
valor recebido pelo(a) estudante, o benefício excedente deverá ser devolvido
via Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Não serão aceitos recibos de compra, declaração de compra ou qualquer outro documento que não seja NOTA OU CUPOM FISCAL;
- No caso de Estudante convocado(a) após o resultado final, a data de emissão da nota ou cupom fiscal deverá ser posterior à convocação;
- As situações de aquisição do equipamento em nome de terceiros(as), deverão ser comprovadas por meio de nota ou cupom fiscal e documento de identificação do(a) comprador(a);
- A apresentação do documento de identificação é dispensada se a nota fiscal ou cupom fiscal estiver em nome dos responsáveis (pai, mãe ou responsável legal), identificados na caracterização do(a) estudante no SUAP;
- É obrigação do(a) estudante enviar nota ou cupom fiscal para o SUAP.
Obs 4.: Não é permitida a compra de smartphone e acessórios (ANEXO III) assim como agregar a nota fiscal a seguro de equipamento (garantia estendida), sob pena de devolução do recurso;
Todas as dúvidas referente Processo Seletivo dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto devem ser por meio dos contatos email: auxiliodigital.cang@ifrn.edu.br e WhatsApp (84) 99690-0092.
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