PROCESSOS SELETIVOS
Sai resultado parcial de seleção para transferência facultativa e reingresso
o Período de matrícula é de 26 a 28 de abril de 2021
Publicada em 22/04/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 02:07

A Diretoria Acadêmica do Campus divulgou, na tarde desta quinta-feira (22), o resultado parcial dos processos seletivos de transferência facultativa (para todos os cursos) e reingresso (para os cursos superiores), referentes ao primeiro semestre letivo de 2021.
A candidata (única inscrita no referido Edital, para o Campus Canguaretama), deverá realizar sua matrícula junto à Diretoria Acadêmica, no período de 26 a 28 de abril de 2021, através do envio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: seac.cang@ifrn.edu.br
A seleção
A classificação de cada processo seletivo será feita por meio de análise curricular, conforme as normas a seguir:
Normas referentes ao processo seletivo para transferência facultativa (ou voluntária)
A transferência facultativa (ou voluntária), será destinada aos os cursos técnicos de nível médio (nas formas Integrado, Integrado EJA e Subsequente) e para os cursos superiores de graduação, ofertados nos diversos campi do IFRN. A oportunidade é aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições:
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; adaptações curriculares, quando necessárias;
Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área Capes/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;
Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto.
Normas referentes ao Processo Seletivo para Reingresso
O reingresso será destinado aos cursos técnicos de nível médio na forma subsequente e para os cursos superiores de graduação, ofertados nos diversos campi. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN, e submeter-se-á às seguintes condições:
Ter concluído o curso num período inferior a cinco anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN;
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;
Adaptações curriculares, quando necessárias;
Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto.
Acesse:
Edital n° 12/2021-Proen/IFRN: Transferência Facultativa (retificado)
- Palavras-chave:
- ensino