PROCESSOS SELETIVOS
Divulgado o Edital de Transferência e Reingresso para o Semestre 2021.2 do Campus Ceará-Mirim
Inscrições até 27 de setembro.
Publicada em 17/09/2021 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 19:58

Na tarde de hoje (17), a Direção Geral do Campus Ceará-Mirim do IFRN divulgou o Edital Nº 14/2021 - - DG/CM/RE/IFRN, o qual trata das vagas para Transferência Facultativa e Reingresso relativas aos Editais Nº. 42 e 43/2021-PROEN/IFRN Ao todo são 110 vagas, distribuídas entre os Cursos de níveis Médio e Superior.
A inscrição dos candidatos dar-se-á no período das 20 de setembro de 2021 às 23h59min do dia 27 de setembro de 2021, mediante requerimento no protocolo eletrônico através do endereço https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ifrn, especificando na descrição o curso e turno de preferência.
O protocolo deverá ser solicitado com o assunto: INSCRIÇÃO REINGRESSO 2021.2, para as solicitação de reingresso; e INSCRIÇÃO TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA 2021.2, para os casos de transferência;
O passo a passo de como protocolar um documento junto ao IFRN pode ser encontrado no Anexo IV dos Editais Nº. 42 e 43/2021-PROEN/IFRN.
O requerimento deverá conter, sob pena de anulação da inscrição, cópia dos seguintes documentos:
I. Carteira de identidade;
II. Histórico acadêmico do curso com indicação do Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.) ou do Coeficiente de Rendimento (C.R.) (cópia). Na ausência de uma dessas informações no histórico acadêmico, o estudante deverá apresentar declaração da instituição em que concluiu o curso discriminando o I.R.A. ou C.R.;
III. Matriz curricular do curso;
IV. Programas das disciplinas cursadas;
V. Comprovação de autorização (para todos os cursos) e de reconhecimento (para os cursos de graduação) do curso de origem;
VI. Formulário, conforme Anexo II dos Editais Nº. 42 e 43/2021-PROEN/IFRN, discriminando as disciplinas que o candidato solicita aproveitamento e a respectiva disciplina equivalente no curso do IFRN ao qual se candidata (os planos de cursos do IFRN podem ser acessados no link http://portal.ifrn.edu.br/ensino/cursos).
VII. Para os casos de transferência facultativa, apresentar declaração, emitida pela instituição de origem, de que é regularmente matriculado (original).
Cabe ao candidato apresentar a documentação completa e em ordem.
Processos incompletos serão sumariamente rejeitados, implicando o cancelamento da inscrição do candidato.
Os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos ou retirados posteriormente, assim como não poderão ser acrescentados novos documentos ao processo.
Sobre o resultado, os recursos, o período de matrícula e demais regimentos estão dispostos nos Editais nº 42 e 43/2021-PROEN/IFRN. As aulas terão início em 05 de novembro de 2021.
- Palavras-chave:
- ensino