Inscrições de 04/12 a 08/12/2023
PROCESSO SELETIVO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE A PEDIDO ENTRE SERVIDOR DO IFRN CAMPUS JOÃO CÂMARA E SERVIDOR
Publicada por Eliton Costa em 04/12/2023 ― Atualizada em 4 de Dezembro de 2023 às 09:53
EDITAL Nº 37/2023 - DG/JC/RE/IFRN de 1 de dezembro de 2023
PROCESSO SELETIVO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE A PEDIDO ENTRE SERVIDOR DO IFRN CAMPUS JOÃO CÂMARA E SERVIDOR UFRN
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS JOÃO CÂMARA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – IFRN, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de 04 a 08 de dezembro de 2023 para solicitação de REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE A PEDIDO ENTRE SERVIDOR DO IFRN CAMPUS JOÃO CÂMARA E SERVIDOR DA UFRN, por meio do
preenchimento de formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/NmCGybNqdH6aS1aU7, para as vagas distribuídas conforme o quadro a seguir:
- CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Local para redistribuição UFRN
Nº de vagas 1
Art. 2ºNão poderá candidatar-se ao remanejamento o servidor que já se encontre aprovado em remoção interna
no IFRN, em processo ou em gozo de qualquer po de afastamento ou licença, exceto para: tratamento de saúde, licença maternidade/paternidade, licença capacitação ou para acompanhamento de tratamento de saúde de
pessoa da família, e, ainda, para afastamento parcial/ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa
de pós-graduação stricto sensu. Neste último caso, se o servidor for contemplado com o remanejamento, a alteração de lotação implicará suspensão do afastamento parcial/ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, que poderá ser novamente pleiteado no local de destino.
Art. 3ºPoderá candidatar-se ao processo seletivo para remanejamento, nos termos deste Edital, o servidor Técnico-Administrativo que:
- Seja do mesmo cargo/área para o qual vai se inscrever;
- Atenda aos critérios do art. 2º;
- Ser servidor em efetivo exercício no IFRN campus João Câmara.
Art. 4º O candidato deverá preencher formulário eletrônico de requerimento padrão, que será disponibilizado
através do link: https://forms.gle/NmCGybNqdH6aS1aU7, no prazo definido no Anexo I deste Edital.