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Campus

João Câmara

Servidores

Apresentação

Órgão executivo (art. 50, Regimento Interno) de assessoria à Direção-Geral, vinculado sistemicamente à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE), a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus João Câmara do IFRN planeja, coordena, executa e avaliar projetos e atividades relacionados ao cadastro, pagamento, seleção, admissão, acompanhamento e desenvolvimento dos servidores do Campus.

Competências

Conforme alínea "c" do art. 50 do regimento Interno dos campis do IFRN, aprovada pela Resolução Nº 17/2011-Consup, compete à Gestão de Pessoas:

I. Supervisionar o acompanhamento da frequência e manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores;

II. Acompanhar, avaliar e executar os processos de progressão funcional;

III. Apoiar e desenvolver atividades integradas com a Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV. Catalogar a legislação relacionada às pessoas e encarregar-se de sua divulgação no âmbito do Campus;

V. Controlar e acompanhar programas de concessão de auxílio-transporte, auxílio-pré-escolar, saúde suplementar e auxílio-alimentação;

VI. Controlar e manter atualizados os registros referentes à lotação do pessoal e progressão funcional dos servidores, bem como a movimentação no âmbito do Campus;

VII. Efetuar os registros e manter atualizados, nos assentamentos funcionais, os documentos exigidos na legislação vigente, controlando férias, licenças e outros afastamentos dos servidores gerando dados para a elaboração da folha de pagamento de pessoal;

VIII. Examinar, emitir pareceres e prestar informações em processos que envolvam matéria relativa à legislação de pessoal;

IX. Executar e acompanhar, junto ao sistema SIAPE, a folha de pagamento mensal;

X. Manter atualizados quadros e dados estatísticos relativos a docentes e técnico-administrativos do Campus;

XI. Participar na seleção de pessoal para o provimento de cargos;

XII. Supervisionar, controlar e acompanhar as atividades na área de administração de pessoal e capacitação de recursos humanos; e

XIII. Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Contatos e canais oficiais

Contato principal

Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:

Publicada em 30 de Maio de 2023 às 13:50 Atualizada em 31 de Maio de 2023 às 16:12