processo seletivo
Matrículas para Gestão Ambiental devem ser feitas até hoje (4)
Comissão divulgou ontem (3) os resultados dos pareceres socioeconômicos
Publicada em 04/12/2012 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 05:33

A comissão responsável pelo processo seletivo para o Curso Superior de Tecnologia (CST) em Gestão Ambiental divulgou ontem (3) os resultados finais dos pareceres socioeconômicos (Lista diferenciada I e Lista diferenciada II). Todos os candidatos que apresentaram a documentação comprobatória de renda foram considerados elegíveis, ou seja, aptos a realizar matrícula.
O curso de Gestão Ambiental será ofertado pelo Câmpus Mossoró ainda no segundo semestre letivo de 2012, com início das aulas nesta quarta-feira (5). As matrículas, para os aprovados, devem ser realizadas até hoje (4), no Câmpus Mossoró, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Os aprovados e habilitados foram divididos em cinco listas. "A Lista Geral leva em consideração apenas as notas dos candidatos, independentemente de histórico escolar, etnia ou renda familiar. As outras quatro listas, diferenciadas, correspondem às vagas reservadas pela legislação decotas para estudantes de escolas públicas", declarou Victor Varela, coordenador de Acesso Discente do IFRN.
ACESSE:
Resultado final - parecer socioeconômico | Lista diferenciada I
Resultado final - parecer socioeconômico | Lista diferenciada II
Listas de aprovados
Documentos necessários para a realização da matrícula
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Históricos escolares do ensino fundamental e do ensino médio (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.