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Diretoria de Ensino divulga editais com vagas de Transferência Facultativa e Reingresso

As inscrições acontecem no período de 21 a 25 de fevereiro

Publicada em 18/02/2022 Atualizada em 29 de Março de 2023 às 22:34

Editais foram divulgados na tarde desta sexta-feira, 18 de fevereiro.
Editais foram divulgados na tarde desta sexta-feira, 18 de fevereiro.

Nesta sexta-feira, 18 de fevereiro, a Diretoria do Ensino do Campus Natal-Central do IFRN divulgou dois editais: um deles com oportunidades de vagas de Transferência Facultativa e outro com inscrições para o Reingresso. As inscrições começam no dia 21 de fevereiro, se estendendo até o dia 25 do mesmo mês.

É preciso ler atentamente os documentos para conferir todas as informações e não perder prazos. Os candidatos precisam ainda acompanhar o processo seletivo através das páginas de cada edital e das notícias divulgadas nos canais oficiais do Campus Natal-Central.

Cada oportunidade de transferência facultativa ou reingresso está discriminada, por diretoria acadêmica, nos quadros de vagas dos dois editais divulgados. Segue abaixo a definição de cada um:

Transferência Facultativa

A Transferência Facultativa é uma oportunidade aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições: 

  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 
  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN; 
  • Adaptações curriculares, quando necessárias;
  • Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou a mesma área CAPES/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;
  •  Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN. 
  • Reingresso

    Já o Reingresso, será destinado aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente e para os Cursos Superiores de Graduação ofertados no campus. A oportunidade é aberta a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN. As seguintes exigências devem ser contempladas: 

  • Ter concluído o curso num período inferior a 5 (cinco) anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN; 
  • Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; 
  • Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;
  • Adaptações curriculares, quando necessárias; 
  • Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN.
  •  

     Acesse:

     

    Resultado Parcial Reingresso

    Resultado Parcial Transferência Facultativa

    Página do edital - Transferência Facultativa

    Página do edital - Reingresso

    Palavras-chave:
    ensino

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