ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Prorrogadas inscrições nos Programas de Assistência Estudantil
Período para inscrições ou renovação se estendeu até domingo, 8 de maio
Publicada em 02/05/2022 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 22:19

No mês de março, a Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Digae/IFRN) publicou o Edital nº 1/2022, referente à inscrição/renovação nos Programas de Assistência Estudantil para o primeiro semestre letivo de 2022. O edital contemplou oportunidades para os Programas Alimentação Estudantil; Apoio à Formação Estudantil; Auxílio Transporte; e Auxílio Moradia, conforme o número de vagas ofertadas por cada Campus do Instituto.
No Campus Natal-Central (CNAT), um novo prazo para inscrição ou renovação foi definido. Agora os estudantes interessados têm até o próximo domingo, dia 8 de maio, para se cadastrarem no edital. Os Programas de Assistência Estudantil são destinados a estudantes do IFRN em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de lhes garantir condições básicas para sua permanência na Instituição, promovendo a redução dos índices de retenção e de evasão escolar decorrente de condições de vulnerabilidade socioeconômica.
Inscrições
Podem se inscrever/renovar participação nos Programas de Assistência Estudantil os estudantes de cursos técnicos, nas modalidades Integrado, ProEJA e Subsequente; ou de Graduação. O documento ressalta que os interessados devem possuir matrícula ativa com, preferencialmente, frequência acima de 75%.
As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). Os interessados podem conferir o passo a passo para a realização das inscrições no tutorial produzido pelo Serviço Social do IFRN.
No CNAT serão disponibilizadas 1390 vagas para os Programas de Assistência Estudantil, assim distribuídas: 500 vagas para auxílio alimentação; 200 para formação estudantil, 680 para auxílio transporte e 10 para auxílio moradia.
Para análise socioeconômica, o interessado deverá anexar, em formato PDF ou JPG, a seguinte documentação legível:
- Comprovante de residência do corrente ano;
- Declaração comprobatória para Auxílio Transporte – apenas nos casos de inscrição do referido Programa (Anexo VII); e
- Documentos que comprovem a renda de cada membro da família, conforme o Edital.
Resultado
A divulgação do resultado ocorrerá de acordo com as datas previstas por cada Campus do IFRN, conforme o Anexo I. Após a divulgação, os estudantes selecionados deverão aguardar a convocação do Serviço Social para a inserção no(s) Programa(s) e a assinatura do Termo de Compromisso.
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