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Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Campus

Natal-Central

Diretoria Acadêmica

O Regimento Interno dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte é o conjunto de normas e disposições complementares ao Estatuto e parte integrante do Regimento Geral do IFRN.

É no Regimento Interno que estão disciplinadas a organização e o funcionamento dos campi do Instituto. O artigo 48 descreve os órgãos executivos do Campus Natal-Central; o item ‘t’ desse artigo traz as competências da Diretoria Acadêmica:

I. Acompanhar a realização das atividades previstas no calendário acadêmico;

II. Acompanhar as atividades dos setores vinculados administrativamente à Diretoria;

III. Acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho dos servidores da Diretoria;

IV. Analisar e autorizar os pedidos de substituição, antecipação e reposição de aulas;

V. Analisar e propor à Direção-Geral do Campus a oferta de vagas para discentes e docentes;

VI. Articular a realização da Avaliação das Condições de Ensino e Avaliação Institucional no âmbito da Diretoria;

VII. Articular o planejamento da compra e manutenção dos equipamentos da Diretoria;

VIII. Articular o planejamento de eventos técnico-científicos, culturais e desportivos promovidos pela Diretoria;

IX. Responsabilizar-se pelos documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes no âmbito da Diretoria;

X. Colaborar com a Diretoria de Extensão do Campus na programação e execução de estágios e no acompanhamento de egressos;

XI. Colaborar com informações que possibilitem a atualização da Biblioteca e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação para desenvolvimento do ensino;

XII. Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação anual da Diretoria, a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico da Instituição e no Plano de Desenvolvimento Institucional;

XIII. Coordenar conjuntamente com a equipe de gestores e equipe técnico-pedagógica as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem;

XIV. Coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de projetos, programas e ações de educação à distância no Campus;

XV. Coordenar o planejamento das atividades e distribuição da carga horária docente;

XVI. Coordenar o planejamento e a execução da programação de aulas de campo e visitas técnicas;

XVII. Elaborar o planejamento estratégico do ensino, incluindo ofertas educacionais, capacitação e contratação de professores e utilização de ambientes acadêmicos;

XVIII. Manter frequente contato com escolas públicas, instituições de ensino superior, secretarias de educação e outras entidades, em assuntos que se referem à educação;

XIX. Manter-se permanentemente atualizado com relação à dinâmica do mundo de trabalho em geral e em sua área, em particular, otimizando assim a interação com o mundo do trabalho;

XX. Organizar e manter atualizado o catálogo de oferta de cursos;

XXI. Organizar, em conjunto com a Diretoria de Ensino, a distribuição dos ambientes acadêmicos e horários de utilização pelas turmas;

XXII. XXII. Participar na elaboração das políticas educacionais juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino;

XXIII. Participar, juntamente com a Diretoria de Extensão do Campus, da realização de estudos de mercado voltados para a adequação e ampliação de projetos e programas de extensão e da oferta de cursos de formação inicial e continuada;

XXIV. Planejar e acompanhar a capacitação dos docentes e técnico-administrativos vinculados à Diretoria, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas;

XXV. Planejar e acompanhar os processos de autorização de funcionamento e de (renovação de) reconhecimento dos cursos vinculados à Diretoria;

XXVI. Potencializar a criação/desenvolvimento de núcleos produtivos e de pesquisa em articulação com a Diretoria Coordenação de Pesquisa do Campus;

XXVII. Presidir o Conselho de Classe das turmas vinculadas à Diretoria;

XXVIII. Propor à Direção-Geral do Campus o calendário acadêmico do Campus com base nas especificidades locais e diretrizes da Pró-Reitoria de Ensino;

XXIX. Supervisionar a alimentação e manutenção (atualização) dos dados dos sistemas de registros acadêmicos institucionais e do Ministério da Educação no âmbito da Diretoria; e

XXX. Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

A Diretoria Acadêmica, no Campus Natal-Central, tem cinco diretorias internas: Construção Civil, Ciências, Gestão e Tecnologia da Informação, Indústria e Recursos Naturais.

Publicada em 21 de Agosto de 2023 às 15:31 Atualizada em 21 de Agosto de 2023 às 15:31