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Comissão Própria de Avaliação Local

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por realizar a avaliação interna das instituições de ensino superior, observando todas as dimensões acadêmicas.

Para realizar a atividade, ela é formada por uma comissão central, a quem compete a coordenação das atividades, e por comissões internas em cada Campus do Instituto, compostas por representantes dos professores, técnico-administrativos, equipe técnico pedagógica, alunos da educação superior, alunos da educação profissional técnica de ensino médio e da sociedade civil organizada indicados pelo Conselho Escolar do Campus.

A avaliação é feita através da aplicação de questionários (direcionados aos diferentes setores da comunidade acadêmica) e na análise dos principais documentos institucionais. Os resultados das atividades avaliativas são apresentados aos órgãos colegiados superiores e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) através de relatórios.

Os resultado obtidos com as avaliações são utilizados no planejamento de ações e na tomada de decisões, visando à melhoria dos serviços prestados pela instituição. A CPA é uma exigência da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, para as Instituições de Ensino Superior.

Legislação

Contato principal

Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:

Publicada em 27 de Setembro de 2024 às 11:01 (há 6 meses, 3 semanas)
Atualizada em 6 de Novembro de 2024 às 14:29 (há 5 meses, 1 semana)