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Direção anuncia retomada da vigência de normas de acesso ao Campus

Instrução normativa estabelece que públicos devem se identificar para ter acesso à escola

Publicada em 06/10/2022 Atualizada em 30 de Março de 2023 às 03:38

Documento reforça que usuários podem, via de regra, utilizar dependências do Campus apenas de 6h às 23h
Documento reforça que usuários podem, via de regra, utilizar dependências do Campus apenas de 6h às 23h

No dia 28 de setembro, a Direção-Geral publicou a Instrução Normativa nº 2/2022, que trata da retomada da vigência das normas de acesso ao Campus, conforme a Resolução nº 4/2015 do Conselho Escolar. O documento está em vigor desde a data de publicação.

A norma estabelece que servidores, alunos, funcionários de instituições parceiras e visitantes devem se identificar para ter acesso à escola, mediante apresentação de documento de identificação com foto, identidade funcional ou crachá e, no caso dos estudantes, do fardamento escolar.

Segundo o regulamento, "servidores, alunos, integrantes de programas sociais e funcionários de instituições parceiras que tiverem necessidade de acesso à instituição nos finais de semana e feriados devem solicitar autorização prévia à Coordenação de Serviços Gerais e Manutenção do Campus.

Cabe destacar também que a permanência de qualquer usuário não pode ocorrer das 23h às 6h, exceto no caso de integrantes de delegações de instituições parceiras devidamente autorizadas pela Direção-Geral.

 

Para ler o normativo na íntegra, acesse: