ENSINO
Diretoria Acadêmica anuncia datas para renovação de matrícula
Estudantes terão de 18 a 29 de outubro para realizar o procedimento pelo Suap
Publicada em 16/10/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 04:07

A Diretoria Acadêmica informou, nesta sexta-feira (15), a abertura do período de renovação de matrículas para os cursos técnicos subsequentes, EJA e de graduação para o segundo semestre letivo de 2021, que devem ser efetuadas entre os dias 18 e 29 de outubro. As aulas, no formato misto provisório, serão retomadas no dia 8 de novembro.
Segundo os artigos 208 e 209 da Organização Didática do IFRN, o procedimento é obrigatório para todos os estudantes regularmente matriculados sob pena de serem considerados evadidos aqueles que não a realizarem.
Os alunos novatos deste semestre já estão matriculados em turmas e disciplinas, sendo lhes dispensável o procedimento, ou seja, devem apenas aguardar o início das aulas. "Aos estudantes em situação de matrícula vínculo ou com apenas prática profissional, relatório final ou conclusão de TCC será necessário renovar o vínculo por meio da renovação de matrícula, pois a não vinculação caracteriza evasão", esclareceu o secretário acadêmico Josias Oliveira.
No intuito de facilitar a matrícula via Suap, foi disponibilizado um guia para os cursos técnicos e superiores, com um tutorial.
Para mais informações, envie e-mail para seac.zn@ifrn.edu.br ou ligue para (84) 4006-9509.
Informações importantes:
- Para auxiliar na visualização de disciplinas e horários com relação aos módulos 3 e 4 (se houver), basta ao aluno utilizar o SADHI (Sistema de Apoio à Decisão de Horários).
- De forma simples, o uso implica acessar o sistema como convidado do Campus. Para os alunos de graduação, é fundamental montar o horário observando o módulo 3 e 4 no SADHI, pois no SUAP-EDU esses horários vão aparecer conflitantes por estar em módulos (tempos) diferentes.
- Os alunos do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, em virtude da migração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC2015 – PPC2019), devem cumprir a carga horária dos períodos mais antigos, a fim de que completem o período de referência.