Ensino Superior
Divulgada 2ª chamada de vagas remanescentes para cursos superiores via SiSU
Candidatos selecionados devem realizar matrícula online de 24 a 25 deste mês de março
Publicada em 23/03/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 04:15

A Direção-Geral do Campus Natal – Zona Norte do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicou, nesta quarta-feira (23), a segunda convocação de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo para cursos superiores através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
Com ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, o processo seletivo é regido pelo Edital nº 4/2022 da Pró-Reitoria de Ensino (Proen). O documento apresenta a lista de aprovados na Licenciatura de Informática e na Tecnologia em Marketing.
Matrícula
Os aprovados devem realizar a matrícula exclusivamente de forma on-line, através do sítio do Governo do Brasil, no período do dia 24 a 25 deste mês de março. No ato da matrícula, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
- Duas fotos 3x4 recentes e iguais;
- Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
- Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original) – Documento obrigatório para os candidatos beneficiados pelo Sistema de Reserva de Vagas que declararam ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
- Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
- Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); e
- Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
O documento apresenta, ainda, a documentação necessária para convocados nas listas de cota.
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