PROCESSO SELETIVO
Sai resultado parcial de seleção para transferência facultativa e reingresso
Cabe recurso contra o resultado do processo seletivo somente no dia 15 de março
Publicada em 14/03/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 04:13

A Diretoria Acadêmica do Campus divulgou, na tarde desta segunda (14), o resultado parcial dos processos seletivos de transferência facultativa (para todos os cursos, salvo para os subsequentes) e reingresso (para os cursos superiores), referentes ao primeiro do semestre letivo de 2022..
Caberão recursos contra o resultado da seleção unicamente no dia 15 de março, por meio de requerimento à Diretoria Acadêmica, pelo e-mail seac.zn@ifrn.edu.br.
O resultado final do processo seletivo, assim o como dos recursos, será divulgado até o dia 25 de março.
Acesse o resultado preliminar.
A seleção
A classificação de cada processo seletivo será feita por meio de análise curricular, conforme as normas a seguir:
Normas referentes ao processo seletivo para transferência facultativa (ou voluntária)
A transferência facultativa (ou voluntária) é uma oportunidade aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam dentro das seguintes condições:
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do IFRN;
Adaptações curriculares, quando necessárias;
Pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área Capes/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido no IFRN;
Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto.
Normas referentes ao Processo Seletivo para Reingresso
O reingresso é destinado a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do próprio IFRN, e submeter-se-á às seguintes condições:
Ter concluído o curso num período inferior a cinco anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN;
Existência da vaga, no período adequado do curso pretendido;
Correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido;
Adaptações curriculares, quando necessárias;
Aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do Instituto.