PROCESSOS SELETIVOS
Sai resultado preliminar de seleções para transferência e reingresso
Prazo para interposição de recurso está aberto somente nesta terça-feira (26)
Publicada em 25/10/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 03:42

A Diretoria Acadêmica do Campus divulgou, na tarde desta segunda-feira (25), o resultado parcial dos processos de transferência facultativa (para todos os cursos, salvo os do integrado regular) e reingresso (para os cursos superiores e técnicos subsequentes), referentes ao segundo semestre letivo de 2021.
Caberão recursos contra o resultado da seleção unicamente nesta terça (26), por meio de requerimento à Diretoria Acadêmica, pelo e-mail seac.zn@ifrn.edu.br, ou presencialmente, de 8h a 12h e de 14h a 17h.
O resultado final do processo seletivo, assim o como dos recursos, será divulgado a partir de 3 de novembro.
Acesse o resultado preliminar.
A seleção
Os processos seletivos serão feitos por análise curricular dos candidatos às vagas no IFRN. A transferência facultativa (ou voluntária) esteve aberta a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Para isso, foram submetidas as seguintes condições: existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do respectivo curso do Instituto; adaptações curriculares, quando necessárias; pertencimento ao mesmo eixo tecnológico (para os cursos técnicos ou superiores de tecnologia) ou à mesma área Capes/MEC (para os cursos superiores de licenciatura) entre o curso de origem e o curso pretendido na Instituição; e aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas do IFRN. O processo seletivo será feito mediante análise curricular do candidato à vaga.
Já o reingresso esteve aberto a estudantes egressos de cursos compatíveis, do mesmo nível de ensino, de outra instituição ou do Instituto. Nesse caso, foram submetidas às seguintes condições: ter concluído o curso em um período inferior a cinco anos, conforme o Art. 195 da Organização Didática do IFRN; existência da vaga, no período adequado do curso pretendido; correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a matriz curricular do curso pretendido; adaptações curriculares, quando necessárias; e aceitação, pelo estudante, das normas didático-pedagógicas e socioeducativas da Instituição.
Acesse também:
Edital n°42/2021 - Proen/IFRN -Transferência facultativa
Edital n° 43/2021 - Proen/IFRN - Reingresso