REITORIA
38 dias: IFRN continua com gestão pro-tempore
Ministério Público Federal emite pareceres sobre processo judicial. Consup aciona Setec/MEC e universidades do estado
Publicada em 28/05/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:02

O processo que tramita na justiça federal com o objetivo de garantir a
posse do reitor eleito democraticamente pela comunidade do IFRN
registrou novas manifestações nos últimos dias. O Ministério Público
Federal (MPF), tanto do Estado do Rio Grande do Norte como de
Pernambuco, emitiu pareceres que opinam sobre o mérito da ação. A
emissão dos pareceres é uma etapa seguida como praxe em ações civis
públicas, quando o magistrado pede que o MPF se manifeste sobre os autos
do processo. Como atualmente existem dois processos, um correndo na
Justiça Federal do RN e outro no Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5), as respectivas instâncias do MPF foram instadas a se
pronunciar.
O primeiro parecer foi emitido no último dia 17 pelo procurador Luís
de Camões Lima Boaventura, em nome da Procuradoria da
República/Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. No texto, o
procurador opina pela procedência da ação civil pública, movida pelo
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Técnica e
Tecnológica (Sinasefe), para que seja declarada nula a Portaria nº 405
“e sejam realizadas a nomeação e posse do Professor José Arnóbio de
Araújo Filho para o cargo de reitor do IFRN, eleito democraticamente”.
Expedida pelo Ministério da Educação (MEC) em 17 de abril de 2020, a
Portaria nº 405 nomeou o reitor pro tempore.
Para fundamentar sua decisão, o procurador aponta a idoneidade moral e
reputação ilibada do reitor eleito, destacando que o reitor eleito não
tem condenação judicial transitada em julgado e não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas nos documentos que
regem a consulta promovida pelo IFRN ou a legislação a ela vinculada.
Lima Boaventura ainda destacou que “extrai-se das matérias divulgadas
nos veículos de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte às fls.
235/246 da Ação Popular acima mencionada [0802599-19.2020.4.05.8400] que
a nomeação se deu em virtude de Josué de Oliveira Moreira apoiar o
grupo político do Ministro da Educação, ofendendo, nesse ponto, o
princípio da moralidade”.
A defesa pela posse do reitor eleito do IFRN encontrou barreira no
Parecer nº 10552/2020, de Sônia Maria de Assunção Macieira, procuradora
Regional da República junto ao TRF-5. Alegando que “uma vez efetivada a
posse no cargo em questão, estaríamos afastando critérios sensíveis à
boa administração e probidade, exigíveis à assunção de cargos dentro da
administração pública de alta envergadura social e educacional” (...).
Todavia, a observância ao referido princípio, porém, não implica na
impossibilidade de adoção de medidas acautelatórias como, por exemplo, o
afastamento preventivo previsto no art. 147 da Lei nº 8.112/90”. A
procuradora, em nome do Ministério Público Federal, opina pelo
provimento do agravo de instrumento, recurso provocado pela União, que
pede a manutenção do reitor pro tempore na função.
O parecer do MPF-RN foi anexado aos processos em tramitação na 4ª
Vara da Justiça Federal do RN e o do MPF-PE ao processo de agravo do
TRF-5. Os documentos serão analisados pelos magistrados correspondentes,
como elementos adicionais para a tomada de decisão no âmbito dos
respectivos processos.
No âmbito da Justiça, o processo do TRF-5, que diz respeito ao agravo
da liminar, deverá ser julgado por uma turma de três desembargadores.
Esse julgamento pode modificar ou ratificar a decisão monocrática do
desembargador que aceitou o agravo impetrado pela AGU. No que diz
respeito ao processo em 1º Instância, a juíza deverá agora julgar o
mérito e proferir sua decisão. A contar do dia 21/05, a União tem 30
dias úteis para apresentar algum novo elemento ao processo. Passado esse
prazo, caso algum novo elemento seja adicionado ao processo, os
advogados do SINASEFE teriam até 15 dias úteis para se manifestar. Só
passado esse prazo é que o processo fica concluso para decisão.
Lembrando que por ser uma decisão de 1º instância, cabe recurso.
Acompanhamento do Consup
Atendendo solicitação do Conselho Superior (Consup) do IFRN, a
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação (Setec/MEC) enviou o Ofício nº 408/2020, emitido pelo Gabinete
da Setec e assinado por Ariosto Antunes Culau, secretário da pasta. O
documento (disponível abaixo) cita os motivos que levaram o MEC a
suspender o andamento do processo de consulta à comunidade escolar para
escolha do cargo de reitor da instituição e sobre a decisão tomada pelo
Ministério quanto à nomeação do reitor pro tempore.
O Ofício faz a narrativa do processo de consulta desde que foi
recepcionado pela Setec, em 20 de janeiro de 2020, e confere a não
nomeação do professor José Arnóbio “após a constatação de que o
candidato indicado no processo de consulta à comunidade escolar do IFRN
apresentou restrição [..] que resultou no entendimento pela
inviabilidade de finalização da análise de conformidade documental dos
processos”. O documento cita consulta formalizada à Advocacia-Geral da
União junto ao Ministério (Conjur/MEC), que teria recomendado ao
Presidente da República não nomear servidor indicado ao cargo de reitor
que esteja arrolado em sindicância investigativa ainda em curso.
O Ofício cita que “tão logo sobrevenha o resultado da apuração de
responsabilidade, atualmente em curso, a análise do processo de consulta
à comunidade escolar para escolha do cargo de reitor será retomada por
esta Secretaria”.
O Conselho Superior do IFRN deliberou, na mesma ocasião em que buscou
esclarecimentos do MEC, pela expedição de ofícios à Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à Universidade Federal Rural do
Semiárido (Ufersa) solicitando o retorno dos trabalhos iniciados pela
Comissão de Sindicância Punitiva. A Comissão é formada por servidores
das instituições citadas. A deliberação ainda destaca “a necessária
emissão de nova portaria revogando a Portaria nº 514/2020-RE/IFRN, de 19
de março de 2020 e restabelecendo o prazo definido na Portaria nº
465/2020, de 13 de março de 2020”.
Como presidente do Conselho Superior e seguindo o tramite das
comunicações entre as instituições públicas, o envio do pedido do Consup
às universidades precisa ser realizado pelo reitor pro tempore do IFRN.
No entanto, os ofícios às universidades não foram encaminhados ainda
que só caiba ao presidente do Consup o cumprimento do que foi deliberado
pelos conselheiros.
Como desdobramento, o Consup notificou o reitor pro tempore do IFRN, o
professor Josué de Oliveira Moreira, no dia 19 de maio para que esta e
outras deliberações fossem cumpridas. A notificação concedia cinco dias
para que as deliberações fossem cumpridas e se respalda no Inciso XVI do
art. 14 do Regimento Interno do Conselho Superior. O desrespeito às
determinações do Consup pode configurar irregularidade funcional de
servidor, falha que incorre em omissão, passível de apuração pela
Administração.