GOVERNANÇA DIGITAL
Comitê aprova política de uso de armazenamento de dados em plataformas digitais
Após estudo, Resolução altera armazenamento em nuvem
Publicada em 08/06/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:05

A
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIGTI) do IFRN divulgou, em
nota, informações relativas à reunião ordinária do Comitê de Governança Digital
(CGD), realizada em 31/05/2022. Durante o encontro foi aprovada a Resolução
2/2022 – CGD/RE/IFRN, que dispõe sobre a política de uso do armazenamento
de dados em nuvem das plataformas digitais da Google e da Microsoft vinculadas
aos e-mails com subdomínio “escolar.ifrn.edu.br” e “academico.ifrn.edu.br”, no Instituto.
Entre os objetivos da Resolução, figura o estabelecimento de regras para a correta utilização das plataformas digitais no IFRN:
- Promover a adequação aos novos limites de armazenamento da plataforma digital Google Workspace for Education;
- Promover o uso racional e responsável dos limites estabelecidos no âmbito do contrato 192/2021 (Pacote Microsoft 365 Education A3).
“Em
relação à adequação aos novos limites de armazenamento da plataforma digital
Google Workspace for Education, é importante ressaltar que a Google
anunciou alterações em sua política de armazenamento, resultando em novo
limite de espaço para armazenamento de arquivos em nuvem a partir de julho de
2022”, traz a nota.
Segundo
Ismael Coutinho, a partir dessa mudança, a DIGTI realizou um estudo que indicou
que o espaço utilizado para armazenamento em nuvem pelo IFRN já excede em mais
de 100% os 100 TB disponibilizados pelo Google. “Ao fim dessa análise, baseado
no número de usuários e no espaço total de armazenamento disponibilizado pelo
Google para o Instituto, e ainda, visando a continuidade de oferta dos serviços
dessa plataforma, foi identificada a necessidade de estipular um limite de 30
GB por usuário. Limite esse que foi submetido à apreciação do CGD/IFRN e foi
aprovado através da Resolução objeto desta nota”, explicou. Ismael atua
na Assessoria de Governança de Gestão de Tecnologia da Informação.
Análise e ajustes
Diante
desse contexto, a orientação da DIGTI é no sentido de que usuárias e usuários
que possuem armazenamento total de arquivos excedendo esse limite de 30GB –
considerando todos os serviços vinculados à plataforma, como o Google Drive, o
Gmail e o Google Fotos –, façam esse ajuste.
“Sugerimos
que esse processo comece pela análise do uso atual do armazenamento e exclusão
dos arquivos desnecessários. Após essa primeira análise, solicitamos que
realize a migração dos dados para a sua conta pessoal – no caso de eventuais
arquivos pessoais. Já para o caso de arquivos acadêmicos e/ou institucionais,
indicamos o uso da conta do OneDrive (referente ao subdomínio
“academico.ifrn.edu.br”), considerando que temos o contrato com a Microsoft e
que a norma prevê até 500GB para cada usuário da plataforma M365”, alertou Ismael.
Migração
A nota ainda traz recomendações e links que podem auxiliar na migração de dados:
- Confirmação da quantidade de armazenamento utilizados;
- Análise e exclusão de arquivos grandes ou desnecessários no Drive;
- Análise ou exclusão de arquivos grandes ou desnecessários em drives compartilhados;
- Considere a possibilidade de excluir conteúdo do Drive que você pode ter copiado para um drive compartilhado. Um arquivo armazenado em dois locais está consumindo o dobro do espaço de armazenamento.
- Para pesquisar e excluir e-mails desnecessários ou grandes, acesse ‘Gerenciar arquivos do armazenamento no Google Drive’ e siga as instruções referentes ao Gmail.
- Atente-se de estar logado na sua conta do subdomínio "escolar.ifrn.edu.br" para realizar as etapas informadas.
A
Resolução esclarece, ainda, que os serviços de armazenamento de dados em nuvem
são considerados ferramentas institucionais adotadas pelo IFRN. Assim, a conta
do Workspace (Google - escolar.ifrn.edu.br) ou do M365 (Microsoft -
acadêmico.ifrn.edu.br) devem ser destinadas exclusivamente para fins educacionais/acadêmicos/institucionais.
“Ressaltamos a importância que todos que possuam
armazenamento acima de 30GB junto à plataforma educacional da Google concluam
as etapas acima assim que possível. O não cumprimento da norma incorre na
possibilidade de perda dos dados permanentemente, uma vez que a sua conta
poderá ser suspensa ou excluída a partir do mês de julho do corrente ano.
Por fim, consideramos que todos os servidores em situação irregular possam
promover essa regularização até o dia 30 de junho de 2022”, finalizou Ismael
Coutinho.
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