PANDEMIA
Comprovação de vacinação contra a Covid-19 será exigida no IFRN
Ação entrará em vigor a partir do funcionamento de um módulo no Suap integrado ao RN + Vacina
Publicada em 19/01/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:48

Na última quinta-feira, 13
de janeiro, o Conselho Superior do Instituto Federal do Rio Grande do Norte
(Consup/IFRN) publicou a Resolução nº 7/2022, que torna obrigatória a comprovação
de vacinação contra a Covid-19 em todas as unidades do Instituto.
A determinação é válida para servidores
docentes, técnicos-administrativos e terceirizados, bem como estudantes, colaboradores,
estagiários e o público em geral, com vistas a ingressar e circular pela
Reitoria e campi da instituição.
Conforme a Resolução,
a comprovação
exigida corresponderá ao esquema vacinal completo, em acordo com o
calendário
do Plano Nacional de Imunizações. Segundo o documento, o atraso na
sequência de
vacinação implicará em penalidades previstas pela Resolução, como o
impedimento
de ingressar nas unidades do IFRN. Os usuários não vacinados deverão
apresentar documentações, como atestado ou declaração médica, no caso
de contraindicação à vacina, ou teste RT-PCR ou teste antígeno negativo
para a
Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Módulo para uso da comprovação no Suap
Foi publicada, na última segunda-feira, 17 de janeiro, a Resolução nº 11/2022 – Consup/IFRN,
que retifica a Resolução nº 7/2022 e determina o período em que a
comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 entrará em vigência.
Segundo o documento, a ação passará a valer a partir do funcionamento de
um módulo para o uso da comprovação no Sistema Unificado de
Administração Pública (Suap).
Como explica Fábio Rocha, auxiliar administrativo da Coordenação de
Sistemas da Informação da Diretoria de Gestão de Tecnologia da
Informação (Cosinf/DIGTI/IFRN), o módulo será integrado à plataforma RN +
Vacina. Dessa forma, serão recebidos os dados vacinais de todos os
prestadores de serviço e estudantes do IFRN. "A partir daí, o Suap vai
verificar e entender que, se o usuário tiver uma dose da [vacina]
Janssen ou duas doses de qualquer outra vacina, ele terá o esquema
vacinal completo. Com isso, ele terá o passaporte vacinal válido",
destacou Rocha. A expectativa é que o módulo no Suap passe a funcionar
em até duas semanas.
Rotina
de registro e monitoramento da vacinação
Conforme o documento do Consup/IFRN, para acessar as dependências do
Instituto, os usuários deverão portar cópia do comprovante de vacinação,
apresentação de teste ou de
atestado médico, seja físico ou digital, que justifique a
contraindicação. A comprovação poderá ser solicitada no ingresso ou a
qualquer momento durante a permanência
nas instalações da instituição. Para fins comprobatórios, serão
considerados os
seguintes documentos:
- Cartão Digital de Vacinação constante na plataforma RN + Vacina;
- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou impressa; e
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
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