INSTITUCIONAL
Conselho Superior emite ofício exigindo o cumprimento de deliberações aprovadas
Notificação foi emitida nesta terça-feira (18), direcionada ao presidente do Conselho
Publicada em 20/05/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:27

O Conselho Superior do IFRN (Consup) emitiu nesta
terça-feira o Ofício 6/2020. O documento trata-se de uma notificação ao
presidente do Conselho, o reitor pro tempore da Instituição, Josué Moreira.
Com a notificação, os conselheiros do IFRN exigem o
cumprimento das deliberações aprovadas nas reuniões extraordinárias dos dias 24
de abril e 11 de maio de 2020. A notificação se respalda no Inciso XVI do art.
14 do Regimento Interno do Consup. Confira as deliberações que precisam ser
cumpridas, conforme texto do Ofício:
"Assinar Resolução que Regulamenta as medidas de prevenção e
enfrentamento à situação de pandemia decorrente do novo Coronavírus-IFRN e
torna sem efeito a Resolução nº 16/2020-Consup/IFRN, conforme deliberação
colegiada aprovada em 24/04/2020;
Expedir ofícios à Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN) e à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) informando o
retorno dos trabalhos iniciados pela Comissão de Sindicância Punitiva,
instituída pela Portaria nº 249/2020-RE/IFRN, de 12 de fevereiro de 2020, sendo
que, para tanto, faz-se necessária a emissão de nova portaria revogando a
Portaria nº 514/2020-RE/IFRN, de 19 de março de 2020 e restabelecendo o prazo
definido na Portaria nº 465/2020, de 13 de março de 2020, e com ressalva de que
as ações deverão acontecer em plena observância às medidas de mitigação dos
efeitos do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), atendendo às recomendações do
Ministério da Saúde e das instituições de origem dos membros da referida
comissão, conforme deliberação colegiada aprovada em 24/04/2020;
Emitir Ofício ao Secretário de Educação Profissional e
Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC), senhor Ariosto Antunes
Culau, solicitando esclarecimentos acerca do Ofício nº
334/2020/GAB/SETEC/SETEC-MEC, que anuncia a decisão tomada pelo Ministério da
Educação (MEC), por meio da SETEC, que não irá declarar os motivos que
justificam a nomeação do reitor pro tempore do IFRN, professor Josué de
Oliveira Moreira, contrariando o pleito eleitoral de consulta para escolha de reitor
deste Instituto, para o quadriênio 2020-2024, realizado junto à sua comunidade,
o qual apresentou como eleito o professor José Arnóbio de Araújo Filho, nos
termos da Resolução nº 46/2019-CONSUP/IFRN/RE, de 11 de dezembro de 2019,
conforme deliberação colegiada aprovada em 24/04/2020;
Assinar Resolução que aprova a divisão orçamentária entre os
campi - 2020 (orçamento, emendas parlamentares, assistência estudantil),
considerando o processo nº 23035.001031.2020-38, conforme deliberação colegiada
aprovada em 11/05/2020".
O presidente do Conselho tem o prazo de cinco dias, a contar da
ciência da Notificação, para efetivar o cumprimento das deliberações.