CONSELHO SUPERIOR
Consup emite nota à sociedade potiguar sobre a retomada das atividades no IFRN
Comunicado diz respeito a uma resolução ad referendum emitida pelo reitor pro tempore
Publicada em 14/08/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:56

Os membros do Conselho Superior (Consup) do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) vêm,
por meio desta nota, esclarecer à comunidade acerca da Resolução 39/2020-Consup/IFRN
emitida por ad referendum pelo reitor pro
tempore Josué Moreira, que altera a Resolução 22/2020-Consup e autoriza aos
campi do IFRN a iniciarem suas
atividades por meio remoto, sem estabelecer planejamento, metodologias, datas
ou cronogramas para isso.
O fato está sendo divulgado na mídia e a narrativa das
notícias está levando o leitor a entender que o Conselho Superior, enquanto
órgão colegiado, teve alguma participação democrática na decisão apresentada.
Esclarecemos que a Resolução 39/2020-Consup/IFRN, de
12/08/2020, que autoriza o ensino remoto e aprova a retomada do calendário
2020, foi assinada ad referendum sob única e exclusiva responsabilidade do reitor
pro tempore Josué Moreira em mais um
ato monocrático e autoritário como tem se pautado as suas ações, várias vezes
vivenciadas e denunciadas por este Conselho.
A resolução apresentada não traz informações de como a
Instituição irá funcionar na forma remota, questões como avaliações, registros
e tempos de aula, calendário, formatos de aulas síncronas ou assíncronas, uso
de plataformas, acompanhamento pedagógico aos discentes com necessidades
especiais, dentre outras informações importantes, o que, a nosso ver, trará
consequências sérias ao fazer pedagógico e comprometerá a qualidade do processo
de ensino e aprendizagem.
Além disso, não existe orientação acerca do atendimento aos
alunos que estão em vulnerabilidade social. Ao que parece, o plano do pró-reitor
de Ensino, José Ribeiro, quando da reunião do Comitê de Ensino de atender a 80%
dos estudantes na retomada das atividades e, "depois ver o que se faz com
os outros 20%" está sendo atendido pelo reitor pro tempore.Ademais, é importante esclarecer que o Conselho Superior foi
impedido de se reunir para debater acerca da retomada das atividades acadêmicas
pelo reitor Pro Tempore, por tempo indeterminado, por tão somente não ter
acontecido a leitura e a aprovação das atas em cada reunião, como consta no
art. 26 do Regimento Interno do Consup.
Essa mísera ausência de leitura e lavramento das atas
ocorrera justificada pelo contexto de 2020, tornando humanamente impossível para
a Secretaria do Consup elaborar todas as atas de três conselhos diferentes no
ínfimo espaço de tempo. Tendo essa noção empática, a situação sempre foi
compreendida pelos conselheiros, à exceção do Pró-reitor de Ensino, o qual,
motivado pelo detalhe burocrático, sentenciou os conselhos ao cancelamento das
reuniões, sendo prontamente atendido pelo reitor pro tempore.
Nessa reunião interrompida, também aconteceria o debate
sobre a minuta do Programa de Auxílio Digital aos estudantes, proposta pelos
Diretores-Gerais Pro Tempore, porém eleitos pela comunidade, dos campi da instituição. Essa minuta prevê
bolsas aos discentes em situação de vulnerabilidade social, para aquisição de
equipamentos (R$ 1.300,00 por aluno) ou bolsa para o pagamento de plano de
dados de internet (até R$ 100,00 mensal).
Apesar das recentes declarações na imprensa por parte do reitor
pro tempore dando a entender que esse
planejamento foi da gestão sistêmica pro tempore, a verdade é que este ponto
não foi encaminhado por nenhuma diretoria sistêmica ou Pró-Reitoria a este
conselho, e sim pelos membros representantes dos diretores-gerais, sem nenhuma
participação do reitor pro tempore ou
dos membros de sua gestão temporária.
As matérias jornalísticas que foram veiculadas pela Reitoria
pro tempore têm como objetivo
ocasionar uma divisão entre os campi,
além de, principalmente, responder ao Ministério Público Federal e
responsabilizar os diretores-gerais, caso o campus não tenha condições de
voltar, além de jogar a opinião pública contra os servidores e alunos do IFRN
que desejam o retorno das aulas, mas com diretrizes definidas e a garantia de
acesso a todos os discentes.
A estratégia também serve para jogar uma “cortina de fumaça”
na ação realizada pelo reitor pro tempore
contra os estudantes do IFRN no dia 11 de agosto, que resultou em ato
violento contra os alunos que se manifestavam de forma pacífica e ordeira
reivindicando seus direitos, principalmente o respeito à decisão democrática da
comunidade e à efetividade no planejamento sistêmico para o retorno às aulas.
Nesse momento, o Conselho Superior, os diretores-gerais e os
diretores acadêmicos estão coesos e entendem que as comissões de calendário e
de diretrizes pedagógicas para as atividades acadêmicas remotas devem ser
compostas por diretores acadêmicos, equipe técnico- pedagógica, assistentes
sociais e discentes. Esse formato foi definido no âmbito do Comitê de Ensino e
não corresponde ao modelo imposto pela gestão pro tempore. O modelo proposto pelos colegiados são os que possuem
condições de apresentarem uma proposição de retorno e submeterem-na ao Conselho
Superior de forma a atender aos alunos com o menor prejuízo possível e evitando
a ampliação da exclusão que o Ensino Remoto Emergencial poderia causar.
Para concluir, este Conselho Superior demonstra
solidariedade aos estudantes agredidos na Reitoria no dia em que mereciam todas
as homenagens, repudiamos o ato realizado pelo reitor pro tempore contra os principais “moradores” dessa casa de educação
centenária e estaremos juntos na luta para restaurar a democracia institucional
e continuaremos a debater e estruturar um plano de retomada das atividades que
contemplem a todos os alunos e em que possa transparecer a qualidade de ensino
ofertada por nossa Instituição.
Natal, 13 de agosto de 2020
Membros do Conselho Superior
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