POSICIONAMENTO
Consup emite nota oficial sobre nomeação de reitor pro Tempore
Reunião aconteceu hoje (24), de forma online
Publicada em 24/04/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:28

NOTA OFICIAL
O Conselho Superior (CONSUP) do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), após aprovação em
reunião extraordinária realizada, em 24 de abril de 2020, por convocação
de dois terços de seus membros, como previsto no regimento, vem a
público manifestar sua discordância com a decisão tomada unilateralmente
pelo Ministério da Educação (MEC) de nomear pessoa alheia ao processo
eleitoral para gerir a instituição. Essa decisão, cujos efeitos nocivos
trazem a desestabilização do funcionamento institucional, rompe com a
tradição e com os princípios democráticos desta casa de educação pública
e de qualidade.
Similarmente, este Conselho Superior se sente usurpado e
desrespeitado em suas obrigações, as quais podem ser observadas no
Estatuto do IFRN (Art. 9) e no Regimento Interno deste egrégio Conselho
(Art. 13):
“[...] Art. 13. Compete ao CONSUP:
⦁aprovar a política geral para a atuação institucional e
zelar pelo seu cumprimento;
⦁aprovar as normas e coordenar o
processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o
estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008; [...]” (CONSUP,
2010, grifos nossos).
Cumprindo as obrigações elencadas acima, este Conselho emitiu a
Resolução Nº 31/2019, que deu início ao pleito eleitoral de consulta, e
as Resoluções Nº 46/2019 e Nº 47/2019, homologando, respectivamente, o
resultado que legitimou o Reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho e
os Diretores-Gerais eleitos para o quadriênio 2020- 2024.
Assim, como aos demais membros da comunidade do IFRN, causou
desagradável surpresa e preocupação a emissão do Ofício Nº
334/2020/GAB/SETEC/SETEC-MEC que, ao apagar das luzes do mandato
2016-2020 do Professor Wyllys Abel Farkatt Tabosa, comunicou a indicação
do Reitor Pro Tempore Josué de Oliveira Moreira para o IFRN, ato
oficializado por meio da Portaria Nº405/2020/MEC. No mesmo Ofício em que
anuncia a decisão tomada, o MEC também comunica que não irá declarar os
motivos que a justificam, alegando sigilo. É causa de profunda tristeza
para esta Instituição, que é regida pelos princípios da democracia e
transparência, ser flanqueada por uma ação completamente adversa aos
princípios que a norteiam.
Nesse contexto, o Conselho Superior do IFRN reafirma sua natureza
DEMOCRÁTICA, como princípio e como forma, e independentemente de
“ouvidos moucos” que outros órgãos possam apresentar, é neste espaço que
todos podem ser ouvidos, mantendo o campo de luta pela democracia
enquanto princípio norteador das políticas públicas e educacionais.
Nessa direção, foram especialmente importantes as inúmeras
manifestações de apoio ao processo democrático de escolha de seus
gestores pela comunidade deflagrado e homologado por este Conselho em
2019, que encontrou internamente em seus servidores e estudantes, tanto
individualmente quanto em coletivos, defensores inabaláveis; também, as
diversas declarações de apoio externas, em especial do Conselho Nacional
das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica (CONIF) e do Conselho de Dirigentes do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (CODIR/IFPB), instituição
coirmã, como membros integrantes da Rede; assim como o apoio manifestado
por meio de mandatos dos Poderes Legislativo e Executivo e organizações
sociais diversas.
Por fim, este Conselho reafirma o compromisso com a democracia do
IFRN, para que as mais honrosas tradições não sejam submetidas à vala
comum da história e espera que sejam respeitadas as decisões acima
elencadas, de forma que seja nomeado, com a urgência devida, o
Reitor, de fato e de direito do IFRN, o Professor
José Arnóbio de Araújo Filho.
Natal, 24 de abril de 2020.
Conselho Superior do IFRN.