INTEGRIDADE
IFRN adere à campanha da Controladoria Geral da União
Com a #integridadesomostodosnós, primeiro tema é a Integridade pública
Publicada em 18/01/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:13

“Integridade pública é o conjunto de arranjos
institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie
de seu objetivo principal entregar os resultados esperados pela população de
forma adequada, imparcial é eficiente”.
O IFRN, através da Unidade de Gestão da
Integridade (UGI), setor ligado à Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional (Prodes), aderiu à campanha, promovida
pela Controladoria
Geral da União (CGU), com foco nessa perspectiva e aos demais princípios
da
governança pública: Capacidade de resposta; Confiabilidade; Melhoria
regulatória;
Prestação de contas e Responsabilidade; e Transparência. Ao todo serão
oito temáticas; a primeira delas será com o uso
da #integridadesomostodosnós.
Segundo Francinete de Lima, chefe da UGI/Prodes,
a Unidade surge como prática institucional para atender um decreto federal, de novembro de 2017, que
dispõe sobre a política de governança da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional. “Esse documento, através da Controladoria
Geral da União (CGU), tem suscitado, nos órgãos do Governo Federal, a criação
de um Programa de Integridade, que ser estruturado em quatro eixos, envolvendo
o comprometimento da alta administração, a responsabilidade do órgão, a análise,
avaliação, gestão de riscos e monitoramento”, disse Francinete.
Para a CGU, o intuito é “fortalecer a
integridade pública como forma sustentável de combater à corrupção, de
restaurar a confiança dos cidadãos nas instituições e de prestar serviço
público de qualidade”, como descrito em uma das publicações da iniciativa.
Como parte de sua adesão à campanha da
CGU, o
IFRN desenvolverá conteúdo interno e publicações nas redes sociais, para
apropriação
de seus públicos sobre a temática. Os demais temas são: Assédio Moral e
Sexual, Responsabilização, Conflito de Interesses, Denúncias, Proteção
ao Denunciante, Valores do Serviço Público e Transparência Pública.
Governança
Foi o Decreto nº 9.203 que
instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, almejando aumentar a qualidade da gestão pública e a
excelência na prestação de serviços. O Decreto estabelece mecanismos de
liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão,
com vistas à condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à
sociedade. O documento diz ainda que a CGU deve estabelecer os procedimentos
necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de
integridade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, sendo a Controladoria o órgão responsável por coordenar
e disciplinar as atividades relacionadas à promoção da integridade pública.
UGI
- Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
- Orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
- Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão.
Essa é a lista de determinações que definem as
atividades da Unidade de Gestão da Integridade no IFRN. A UGI é a responsável,
também, pela própria criação do Programa de Integridade do Instituto. Para
Francinete, “a construção de um programa de integridade requer a compreensão de
seus eixos/princípios para que se possa desenvolver ações e medidas que darão
conteúdo ao programa formalizado por meio de um Plano de Integridade”.
A
criação da Unidade de Gestão da Integridade, no IFRN, está estabelecida pela Resolução
nº 42/2020, do Conselho Superior. Sua instituição consiste na primeira etapa de
instituição do programa de integridade porque será ela a coordenar o restante
da estruturação do programa, bem como sua posterior execução, monitoramento e
revisão.
Quanto
às competências da UGI, a chefe da Unidade destacou os seguintes
aspectos:
- Promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
- Promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
- Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
- Tratamento de denúncias;
- Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e
- Implementação de procedimentos de responsabilização.
Contudo, "É importante
ressaltar que a UGI não será responsável por todas essas funções. Na etapa da
estruturação, a UGI deverá apenas verificar se esses processos e funções estão
sendo efetivamente implementados e, caso não estejam, notificar a alta
administração de que precisa tomar medidas para sua estruturação e
aperfeiçoamento", alerta nota da Controladoria Geral da União.
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