COVID-19
IFRN publica Diretrizes Pedagógicas para o Ensino Remoto
Documento foi construído por comissão multicampi e visa nortear as ações de retomada das aulas
Publicada em 15/12/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:27

O Instituto Federal do Rio Grande
do Norte (IFRN), através de sua Pró-Reitoria de Ensino, publicou na
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020, a Orientação Normativa nº 4, que estabelece as
Diretrizes Pedagógicas que regulamentam a retomada das aulas por meio de Ensino
Remoto Emergencial, no âmbito do IFRN, em face à pandemia do novo coronavírus.
A ON 4/2020 - Proen/RE/IFRN traz
uma série de considerandos para contextualizar e justificar sua elaboração:
- A comissão instituída pela Portaria nº 1297/2020 - RE/IFRN, que elaborou este documento de diretrizes visando nortear as ações de retomada das aulas de forma remota, no âmbito deste IFRN, respaldada pelos normativos institucionais, pelos documentos emitidos pelo Ministério da Educação e pelos pareceres do Conselho Nacional de Educação;
- O contexto de pandemia causado pela Covid-19, se faz necessário alterações no Suap para adequações às aulas em formato de ensino remoto emergencial, que vigorarão apenas para os períodos letivos impactados pela pandemia do Covid-19;
- A Orientação Normativa nº 3/2020 - Proen/RE/IFRN, de 1
de outubro de 2020, que estabelece orientação quanto ao retorno das aulas dos
Cursos Técnicos Integrado e Subsequente, Licenciaturas, Tecnológicos,
Engenharias e o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a
Educação Básica, na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja), além dos Cursos Lato Sensu e Stricto Sensu oferecidos
pelo Instituto,
com o objetivo de cumprir o Calendário Acadêmico de Referência 2020.
Apresentação
Dividida em 18 capítulos, a
Orientação Normativa traz 47 artigos que discorrem sobre temas como calendário
acadêmico, composição dos módulos de ensino, capacitação, planejamento
pedagógico, avaliação e reprovação, acompanhamento das turmas e de frequência,
atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas, reuniões
pedagógicas, de pais e dos conselhos de classe, além de atividades externas e
participação em eventos, entre outros.
O texto do documento, elaborado
por uma comissão multicampi que contou com docentes e técnicos administrativos
da área do Ensino, traz que sua construção foi embasada nos princípios
postulados em regulamentos e normas do IFRN, tais como o Projeto Político
Pedagógico e a Organização Didática, “bem como as novas regulamentações
estabelecidas neste contexto de pandemia, em particular, os pareceres do Conselho
Nacional de Educação (CNE).
Função e foco
De acordo com seu artigo 2º, o
foco da Orientação Normativa é dirimir:
- Os retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento;
- Os danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda, como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias, de modo geral; e
- O abandono e aumento da evasão escolar.
O artigo 5º, no entanto, faz uma
ressalva: “Esta Orientação Normativa ajusta normativos previstos em documentos
internos, principalmente, na Organização Didática do IFRN, apenas para o período
que perdurar o afastamento social em virtude da pandemia da Covid-19, sem
reflexos para alterações definitivas, tendo em vista que há previsão
institucional de revisão e/ou atualização desses documentos institucionais”.
O trabalho de elaboração das
Diretrizes Pedagógicas que regulamentam a retomada das aulas por meio de Ensino
Remoto Emergencial e o de implementação e adequação do Suap-EDU às diretrizes
pedagógicas foi reconhecido pela gestão pro tempore do instituto, que, por meio
de Portaria, fez registrar Menção de Elogio nos assentos funcionais das
servidoras e dos servidores que compuseram as comissões, “tendo em vista o
zelo, a competência e a dedicação com que exerceram suas atribuições”. O
Suap-EDU é como se chama o módulo Ensino do Sistema Unificado de Administração
Pública (Suap).
Acesse:
Orientação Normativa nº 4/2020 — Diretrizes Pedagógicas – Ensino Remoto Emergencial
Portaria nº 1.720/2020 — Menção de Elogio – Elaboração das Diretrizes Pedagógicas
Portaria nº 1.724/2020 — Menção de Elogio – Implementação e adequação do SUAP-EDU