MONITORAMENTO
Instrução Normativa orienta estudantes e servidores sobre situações de suspeita e contágio por Covid-19
Documento é produção conjunta entre Proen e Digae
Publicada em 18/06/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:03

Em publicação
conjunta, a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e a Diretoria de Gestão de
Atividades Estudantis (Digae) do IFRN emitiram uma Instrução Normativa
em que orientam estudantes e
servidores sobre situações de suspeita e contágio por Covid-19. A IN nº
1/2022 – Proen/Digae/RE/IFRN, publicada via Suap em 10 de junho de 2022.
Em 14 artigos,
o documento apresenta diretrizes e aponta condutas para estudantes ou
integrantes de suas famílias que apresentarem sintomas de Covid-19 ou estejam
sob suspeita do contágio, como testagem, adoção de isolamento e a notificação
de casos dentro do Módulo Suap
criado com o intuito específico de agilizar o monitoramento.
Faltas justificadas e reposição
O 6º artigo da
IN fala sobre o tratamento dado a estudantes que precisarem de isolamento: “Os(as)
estudantes que se mantiverem em isolamento social em decorrência de suspeita
e/ou infecção pelo Vírus SARs Covid 19, sua ou de familiar, terão as faltas
justificadas e será garantido o direito de acesso aos conteúdos e à realização
de eventuais trabalhos, provas e outros tipos de instrumentos de avaliação
aplicados no período”; já o artigo 10 cita reposição: “As aulas cujos conteúdos
laboratoriais não possam ser ofertados de forma não presencial deverão ser
objeto de reposição, em datas e horários previamente acordados com o corpo
discente”.
A Instrução
Normativa cita ainda procedimentos em caso de ausências e contágio coletivo, além
de como agir em casos de atestado/declaração e diante da necessidade de segunda
chamada para atividades de avaliação.
Acesse:
Instrução Normativa nº 1/2022 — Proen/Digae/RE/IFRN —situações de suspeita e contágio por Covid-19