MUDANÇA
Prazo de matrícula dos aprovados no SISU 2016 muda para 13 a 15 de junho
Mudança se deu em virtude da paralisação na próxima sexta-feira, 10
Publicada em 09/06/2016 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:04

Em virtude da paralisação nacional na próxima sexta-feira, 10, a Secretaria Acadêmica do Campus Pau dos Ferros do IFRN comunica que o prazo de matrículas para que os aprovados em primeira chamada no Sistema de Seleção Unificada, o SiSU, mudou para os dias 13, 14 e 15 de junho de 2016.
A quatro listas de aprovados foram divulgadas na terça-feira, 7, pela Pró-Reitoria de Ensino do IFRN (Proen), através da Coordenação de Acesso Discente. Ao todo foram ofertadas 472 vagas no
processo seletivo regido pelo Edital Nº 16/2016.
Dentre as vagas disponibilizadas, 158 são para cursos de licenciatura
e 314 para cursos de tecnologia, estando distribuídas entre oito campi do
IFRN, são eles: Natal-Central; Natal-Zona Norte; Macau; Mossoró; Pau
dos Ferros; Santa Cruz; Nova Cruz e São Gonçalo do Amarante.
No Campus Pau
dos Ferros, a oferta é para os cursos de Licenciatura Plena em Química e
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (TADS). As
matrículas devem ser feitas nos dias 13, 14 e 15 de junho, na Secretaria
Acadêmica do Campus, localizada na sala 24, no pavimento térreo.
No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18
anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram
estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar
documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país
de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
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