TÉCNICO INTEGRADO
Pró-Reitoria de Ensino divulga resultado final do Exame de Seleção 2015
Candidatos aprovados deverão se matricular de 23 a 27 de fevereiro
Publicada em 12/02/2015 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:12

A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN divulgou na noite de ontem (11) as listas do candidatos aprovados para os cursos técnicos integrados da Instituição. O processo seletivo foi regido pelo Edital 23/2014. Todos os candidatos podem verificar o seu desempenho individual no portal do candidato (http://processoseletivo.ifrn.edu.br).
As listas trazem os nomes dos candidatos aprovados, ou seja, os que
passaram dentro das vagas ofertadas e estão aptos a realizarem as
matrículas. A informação "Em espera" significa que o estudante conseguiu
nota suficiente para se classificar, mas fora do número de vagas do
curso, portanto, não passou. Caso alguns dos aprovados não se matricule,
os habilitados poderão ser chamados a preencher a vaga, de acordo com a
ordem de classificação, mas depois do período de matrículas.
MATRÍCULAS
Os candidatos aprovados deverão se matricular de 23 a 27 de fevereiro
de 2015, nos campi para os quais se inscreveram, nos horários descritos
no Anexo I do Edital 24/2014. Os estudantes aprovados nas
listas 1 e 2, destinadas a alunos pertencentes a famílias com renda de
até 1,5 salário-mínimo por pessoa, devem apresentar no ato da matrícula
os documentos comprobatórios da renda, descritos no Item 62 do Edital.
2 fotos 3x4 (recentes e iguais);
Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de
Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao
Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior. Se apresentar
documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da
respectiva tradução oficial.
Acesse as listas de aprovados:
Lista Geral | Lista 1 | Lista 2 | Lista 3 | Lista 4