ENSINO REMOTO
Saiba como serão as avaliações, o registro de frequência e a possibilidade de trancamento
O período letivo 2021.1 será de forma remota emergencial e começa em 31 de maio
Publicada em 20/05/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:39

A contagem regressiva rumo à volta às aulas continua.
Faltam 11 dias para o início do ano letivo 2021 no Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Mais de 41 mil
estudantes retornarão as suas
rotinas de estudos, mais uma vez, de forma remota emergencial em razão da pandemia de Covid-19.
Nesse novo semestre, velhas dúvidas dos
estudantes ganham um novo sentido. Questões como disciplinas em módulos,
momentos síncronos e assíncronos já foram esclarecidas no Portal do IFRN. Nessa
perspectiva, desatacaremos como irá funcionar o ano letivo 2021.1 no tocante a
três aspectos de grande interesse para os estudantes: as avaliações, o registro
de frequência e o trancamento de curso.
O Conselho Superior do IFRN (Consup/IFRN) aprovou as
diretrizes do ano letivo, que geraram a Resolução 21/2021. Essa Resolução
valerá enquanto durar o período de ensino remoto emergencial.
Avaliações
Segundo a Resolução 21/2021 do Consup/IFRN, as avaliações
devem ser trabalhadas como elemento de acompanhamento do processo de ensino aprendizagem,
em uma dimensão formativa, tendo a prevalência dos aspectos da avaliação
qualitativa. A diretora Pedagógica Amélia
Reis explica que “isso quer dizer que o professor deve considerar toda a
participação do aluno, todo o processo de ensino-aprendizagem, e não apenas o
momento de uma prova, por exemplo”.
As avaliações ocorrerão em momentos síncronos e assíncronos,
ao longo de todo o módulo, não apenas no final. Os docentes devem registrar as
pontuações dos estudantes, no Sistema Unificado de Administração Pública
(Suap), até duas semanas após o fim do módulo.
Nem sempre é tarefa fácil para os estudantes manter o
foco e o desempenho acadêmico. Em um momento pandêmico, a dificuldade pode vir
a agravar-se. Pensando nisso, com a finalidade de garantir o melhor desempenho dos
alunos e como uma alternativa para diminuir possíveis índices de reprovação durante
o período de ensino remoto emergencial, a Resolução 21/2021 prevê a realização
da recuperação paralela.
Conforme a própria Resolução, esta é “uma alternativa
didático-pedagógica de acompanhamento das disciplinas que visa à superação das
dificuldades de aprendizagem constatadas na avaliação processual e tenciona
minimizar o baixo rendimento dos estudantes e a consequente reprovação em
disciplinas”. Segundo o documento, seu objetivo é estabelecer uma rotina acadêmico-escolar
que possibilite identificar as causas das dificuldades no processo de
aprendizagem e retomar os conteúdos já ministrados em aula.
Frequência
A frequência dos estudantes será registrada no Suap. O controle
de frequência terá o objetivo de acompanhamento, e não reprovação. Assim, o
percentual de 25% de frequência ou menos não deve ser considerado para
reprovação.
Em caso de ausência em momentos síncronos, essa não será
automaticamente contabilizada como falta, devendo o estudante realizar as atividades
e avaliações correspondentes ao objetivo de aprendizagem trabalhado para que a presença
seja verificada. O controle de frequência deve ser feito tanto em momentos
síncronos quanto assíncronos.
Caso haja contínua ausência, isto é, duas ausências em momentos
síncronos, do não cumprimento na entrega das atividades ou participação em aula,
o professor deverá informar à Equipe Técnico-Pedagógica do IFRN (Etep/IFRN) e à
coordenação do curso, para entrar em contato com o estudante e seus
responsáveis.
Trancamento
O estudante que justificar a inviabilidade de condições
de acompanhamento das aulas poderá solicitar o trancamento de disciplina,
período letivo, semestre ou ano. Diferentemente do que possa parecer, o trancamento
não trará consequências negativas ao estudante, como explica Amélia: “pela nossa organização didática, que está
atualizada momentaneamente em alguns aspectos, pela Resolução 21/2021, é
possível ao estudante trancar o curso”.
“Esse trancamento, ele se dá em função de algum aluno não
ter condições de acompanhar as aulas no período remoto, como nos casos
em que ele conseguiu algum trabalho e não pode conciliar ou em que os
entraves da pandemia possam impedi-lo de continuar assistindo às aulas.
Esse aluno pode
trancar e não terá nenhuma consequência negativa, porque, inclusive,
está
garantido que este período de ensino remoto não vai contabilizar no
período máximo
que o estudante tem para concluir o curso”, conclui a diretora.
O trancamento de curso ou disciplina, em caso de graduação,
pode ser feito via Suap, até dez dias antes do final do período letivo para
todos os cursos do IFRN. Qualquer aluno do IFRN, de qualquer curso, poderá
realizar a solicitação, não havendo exigência de número mínimo de disciplinas
em que o estudante deve permanecer matriculado. Os menores de 18 anos devem ter
permissão dos responsáveis para isso.
Lembrete aos estudantes: em caso de dificuldade em acompanhar as aulas neste
período letivo que se aproxima, procurem e a Equipe Técnico Pedagógica do seu Campus. Na unidade de Pau dos Ferros o contato da Equipe é etep.pf@ifrn.edu.br .
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