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Seleção para docente substituto (a) de História tem edital revogado
Candidato(a) pode optar pelo ressarcimento da taxa de inscrição ou por transferir o pagamento a um novo certame
Publicada em 06/04/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:16

Texto via Comunicação Social e Eventos do Campus Santa Cruz.
Após o encerramento das inscrições do certame regido pelo EDITAL Nº
5/2021 - DG/SC/RE/IFRN, de 18 de março de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 19 de março 2021, que rege o processo seletivo
simplificado para provimento de cargos de professor substituto da
disciplina de História, constatou-se um número muito elevado de
inscrições confirmadas, totalizando mais de 200 inscrições, o que torna
inviável a realização da seleção de acordo com o edital, onde foi
prevista apenas uma etapa de seleção eliminatória, a realização de uma Aula Expositiva.
Sendo assim, a DIRETORA-GERAL DO CAMPUS SANTA CRUZ DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 1.800/2020-RE/IFRN,
de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2020, e de acordo com o Art. 2º, Inciso X da Lei nº. 8.745,
de 09 de dezembro de 1993, com alterações da legislação posterior,
torna pública, por conveniência administrativa, de acordo com a Súmula
473 do STF e artigo 53 da Lei 9.784/99, a REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2021 - DG/SC/RE/IFRN,
de 18 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de
março 2021, que rege o processo seletivo simplificado para provimento de
cargos de PROFESSOR SUBSTITUTO da disciplina de História para atuar no
Ensino Básico, na Educação Profissional de nível médio e no Ensino
Superior.
Após processo de adequação dos itens que regem o Processo Seletivo
Simplificado será publicado novo Edital para contratação de Professor
Substituto da disciplina de História. Dessa forma, o(a) candidato(a)
poderá optar pelo ressarcimento do valor pago pela inscrição ou por
transferir o pagamento para o novo certame.
PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO OU TRANSFERÊNCIA DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES
O pedido de ressarcimento ou transferência da taxa de inscrição deverá ser formalizado pelo candidato
exclusivamente via E-MAIL, no endereço eletrônico gabin.sc@ifrn.edu.br, no período informado no Anexo I deste
Edital, com os seguintes títulos:
- No caso de solicitação de ressarcimento deverá ser utilizado o Rótulo: REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO;
- No caso de solicitação de transferência para o novo certame deverá ser utilizado o rótulo: REQUERIMENTO
DE TRANSFERÊNCIA DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
No ato de formulação do requerimento de ressarcimento, que encontra-se no anexo II deste Edital, o
candidato deverá informar os dados bancários próprios, indicando banco, agência, operação (quando houver),
conta bancária e CPF do titular da conta.
Não serão realizados ressarcimentos em contas de titularidade de terceiros.
EDITAL Nº 08.2021 - DG/SC/RE/IFRN - REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2021 - DG/SC/RE/IFRN