TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA
Campus divulga resultado final de processo seletivo de transferência facultativa
Os candidatos habilitados deverão matricular-se para o semestre 2022.1, no período de 28 a 30 de março, através de envio de e-mail para seac.sc@ifrn.edu.br.
Publicada em 28/03/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 02:41

A Diretora Acadêmica do Campus Santa Cruz torna público o Resultado Final do processo seletivo regido pelo Edital Nº 5/2022 – PROEN/RE/IFRN, de oferta de vagas de transferência facultativa, publicadas através do Edital Nº 5/2022 - DG/SC/RE/IFRN.
Os candidatos habilitados deverão matricular-se para o semestre 2022.1, no período de 28 a 30 de março, através de envio de e-mail para seac.sc@ifrn.edu.br. O e-mail deverá ser enviado com o assunto: Matrícula Transferência 2022.1. O candidato que não proceder à sua matrícula no período estabelecido perderá sua vaga.”
No ato da matrícula, o candidato deverá enviar no e-mail em formato docx, doc, pdf, jpg, jpeg ou png, com o máximo de 2Mb por arquivo, a seguinte documentação:
Para os Cursos Técnicos de Nível Médio (na forma Integrado e Integrado EJA):
· foto 3x4;
· Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
· Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
· Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
· Histórico escolar do ensino Fundamental (cópia acompanhada do original)
· Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
· Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
· Modelo de Requerimento de matrícula e dados cadastrais, conforme o Anexo IV deste Edital;
· Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior; e
· Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
CANDIDATO | CPF | RESULTADO |
Fábia Yasmim Medeiros de Araújo | ***.262.84*-** | Habilitada* |
CANDIDATO | CPF | RESULTADO |
Eduardo Serafim Silva Lins | ***.519.52*-** | Habilitado* |
CURSO: FÍSICA – 3º PERÍODO NOTURNO | ||
CANDIDATO | CPF | RESULTADO |
Diego Ferreira da Silva | ***.857.79*-** | Eliminado** |
*A habilitação dos candidatos está condicionada ao cumprimento do Item 13.1.1 do Edital, que estabelece o seguinte:
“13.1.1 Caso a análise curricular implique em pendência de quatro, ou mais, disciplinas do 1º período/ano do curso, o estudante estará eliminado do processo seletivo”
Portanto, caso após a consolidação do período letivo 2021.2 o aluno possua pendências em quatro ou mais disciplinas do primeiro período de seu histórico escolar, estará automaticamente desclassificado e não poderá realizar sua matrícula.
** Candidato eliminado do processo seletivo, de acordo com oo Item 13.1.1 do Edital, que estabelece o seguinte:
“13.1.1 Caso a análise curricular implique em pendência de quatro, ou mais, disciplinas do 1º período/ano do curso, o estudante estará eliminado do processo seletivo”
- Palavras-chave:
- ensino