Terceira chamada
Diretoria acadêmica lança terceira chamada às vagas remanescentes
Convocação foi divulgada no fim da tarde desta sexta, 5 de fevereiro.
Publicada em 05/02/2016 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:28
A terceira chamada para as vagas remanescentes do Edital do Exame de Seleção 2016 foi divulgada pela Diretoria acadêmica do Campus SPP ainda na tarde desta sexta-feira, 5/2.
Conforme informações da Secretaria Acadêmica do Instituto Federal de Educação em São Paulo do Potengi, os convocados deverão dirigir-se ao Campus durante o período de matrícula, compreendido entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2016. O horário de atendimento vai das 8h às 12h e 13h às 16h.
A lista abaixo contempla os documentos que precisam ser apresentados:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais);
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
* Caso o candidato aprovado possua menos de 18 anos, é necessária a presença dos pais ou responsável legal.
Os aprovados nas listas L1 e L2 devem, ainda, apresentar a documentação comprobatória em relação ao seu perfil socioeconômico. A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas citadas está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de renda o candidato pode apresentar:
Trabalhadores assalariados: a) Contracheques dos últimos três meses; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) CTPS registrada e atualizada; ou d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou e) Notas fiscais de vendas.
Aposentados e pensionistas:
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Autônomos e profissionais liberais:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses.
Rendimentos de aluguel de bens móveis e imóveis:
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
A listagem com os nomes dos convocados está disponível a partir dos links a seguir: