Graduação
Campus realiza terceira chamada de vagas remanescentes do curso superior em Logística
Convocados deverão comparecer ao Campus no dia 19/05, às 8h
Publicada em 15/05/2014 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 20:41
O IFRN São Gonçalo do Amarante divulgou nesta quinta-feira (15), através do Edital 11/2014-DG/SGA, a terceira chamada para preenchimento de 14 vagas remanescentes do curso superior em Logística. A seleção obedecerá a ordem de classificação dos candidatos constantes no edital, de acordo com a lista na qual estão classificados no exame de seleção regido pelo Edital 06/2014-PROEN/IFRN. Os interessados devem comparecer à Sala de Videoconferência do Campus (Alexandre Cavalcanti, s/n – São Gonçalo do Amarante/RN), às 8h do dia 19/05 (segunda-feira), com a documentação disposta logo abaixo.
É importante lembrar que haverá tolerância de apenas 10 minutos e que a presença do candidato à reunião não assegura a efetivação da matrícula, já que o preenchimento das vagas seguirá rigorosamente a ordem de classificação.Serão considerados candidatos aptos à matrícula, no momento da reunião, somente aqueles que comparecerem ou estiverem legalmente representados e munidos de toda a documentação necessária.
Clique aqui e confira o Edital com a lista dos convocados.
Documentação obrigatória para efetivação da matrícula:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.