ASSITÊNCIA ESTUDANTIL
Seleção para o auxílio emergencial de inclusão digital tem resultado divulgado
Contemplados (as) devem, obrigatoriamente, assinar o termo de compromisso até quarta (7)
Publicada em 05/10/2020 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 20:55

A Direção Geral do Campus São Gonçalo do Amarante do IFRN, através do Serviço Social da Coordenação de Atividades Estudantis (Coaes), publicou o resultado final do Edital 11/2020-DG/SGA/RE/IFRN, referente ao processo seletivo para concessão do auxílio emergencial de inclusão digital para estudantes de baixa renda.
Entre os critérios analisados pelo Serviço Social para o processo de inscrições, estavam: exigência de apresentação de documentação de renda para todos os estudantes inscritos; de apresentação de orçamento para as solicitações do auxílio de aquisição do serviço de internet; e previsão de “maior idade” como critério de desempate nas análises das inscrições.
A seleção disponibilizou mais de 250 benefícios distribuídos entre os auxílios, conforme tabela abaixo:
Auxílio requerido | Total de deferidos |
---|---|
Auxílio para aquisição de Serviços de Internet (conectividade) | 48 |
Auxílio Financeiro para Aquisição de Dispositivo Eletrônico | 210 |
Auxílio para aquisição de Material Didático Pedagógico | 0 |
O Serviço Social do Campus orienta aos estudantes selecionados atenção às seguintes informações:
- Assinatura - obrigatória - do termo de compromisso no Suap; Atenção: a assinatura só pode ser realizada após o (a) estudante inserir os dados bancários (ver tutorial ao final desta notícia).
- Possuir conta bancária própria (no CPF do estudante) e inserir no Suap em até 2 dias úteis posteriores ao presente resultado (ver tutorial disponível no final desta notícia). Importante: será aceita para recebimento do auxílio conta corrente de qualquer banco (se for digital, preferência Nubank ou Inter). A única conta poupança aceita é da Caixa Econômica Federal;
- Caso o estudante não providencie a conta bancária ou não assine o termo de compromisso até quarta (7), ele será incluído em folha complementar;
- Apresentar nota fiscal de compra de equipamento em até 30 dias após o presente resultado. Importante destacar que não será aceita nota fiscal com rasuras ou com data de emissão anterior à data de hoje, 02/10/2020;
- Se
comprometer a acompanhar com frequência o Suap para poder atender às
solicitações feitas pelo Serviço Social. Por meio do COMUNICADOR do Suap,
poderá ser solicitado comprovação do valor gasto com a internet;
Devolução de valores via Guia de Recolhimento da União (GRU) quando o
valor da compra do equipamento for inferior a R$ 1.500,00 ou quando não
for apresentada a nota fiscal dentro do período dos 30 dias; ou quando
constatada e comprovada fraude para recebimento do auxílio.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail coaes.sga@ifrn.edu.br com a equipe do Serviço Social da Coordenação de Atividades Estudantis (Coaes).
Acesse:
Tutorial de como assinar o termo de compromisso
EDITAL Nº 14/2020-DG/PF/IFRN (segunda retificação do Edital 11)
EDITAL Nº 11/2020-DG/SGA/RE/IFRN
::: CONTEÚDO RELACIONADO:
03/10/2020: Direção-Geral publica retificações no edital do auxílio emergencial de inclusão digital
16/09/2020:
16/09/2020: Ações Emergenciais e a inclusão digital no IFRN